Pular para o conteúdo principal

PMCE apreende mais de 23 kg de drogas, colete balístico e munições em Sobral

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu, na manhã dessa quinta-feira (28), mais de 23 kg de drogas no município de Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A equipe policial 1ª Companhia do 4º Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio) recebeu informações de que uma bicicleta roubada estaria escondida em um residencial do bairro Caiçara. Os policiais saíram em diligências e, no local indicado, sentiram um forte cheiro de entorpecentes vindo de um apartamento abandonado. Os agentes fizeram uma vistoria no local e encontraram 23 kg de cocaína, 1,2 kg de crack e 783 g de maconha, além de balança de precisão, duas mochilas, capa de colete balístico e 12 munições de calibre 32. Todo o material foi apresentado na Delegacia Municipal de Sobral para os procedimentos cabíveis. A Polícia Civil segue investigando com intuito de identificar a quem pertencia o material ilícito apreendido. *Com informações da Assessoria de Comunicação da PMCE

TCE rejeita recurso e mantém irregulares contas de 2011 da Câmara de Poranga

As acusações de acumulação indevida de cargos, prática de nepotismo e irregularidades em três licitações que motivaram a desaprovação das contas de 2011 da Câmara Municipal de Poranga permanecem. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Ceará em julgamento, nesta terça-feira (10/4), de recurso apresentado pelo então presidente daquele Legislativo, Antônio Almeida Pinho.

Com isso, o ex-gestor deve figurar na relação de pessoas com contas irregulares e, desse modo, poderá ser impedido pela Justiça de ocupar cargos públicos. Também estará sujeito a responder ações judiciais, tendo em vista que o TCE levará o caso ao conhecimento do Ministério Público Estadual.

Os fatos foram apurados no processo de tomada de contas especial nº 24501/13, julgado inicialmente pela Primeira Câmara do extinto TCM sob a relatoria do conselheiro substituto David Matos. Naquela ocasião, foram identificados acumulação indevida dos cargos de tesoureiro da Câmara e professor por Antônio Admir Marinho Pinho; nomeação de filhos para cargos de tesoureiro e assessor de Gabinete da Câmara; ausência de ampla pesquisa de preço para  contratação de assessoria contábil (junto a Aristeu Alves Eduardo, no valor de R$ 44,4 mil) e de assessoria jurídica (junto a Francisco Fábio Pereira Pinto, no valor de R$ 31,8 mil); e irregularidades no Pregão Presencial nº 001/2011, para aquisição de combustível, junto a Irmãos Gondim Ltda., no valor de R$ 32,2 mil, consistentes em ausência de termo de referência, de justificativa para contratação e de publicação de aviso da licitação.

Com a extinção do TCM, o recurso foi distribuído ao conselheiro Valdomiro Távora. Na peça, o recorrente alegou invasão de competência do relator inicial por ter ele julgado fatos relacionados ao exercício de 2011 e de 2012 e que os casos de acumulação de cargos e nepotismo eram denúncias caluniosas e difamatórias, apenas no intuito de prejudicar sua gestão.

Távora explicou que “de acordo com a instrução processual e com o julgamento inicial, as irregularidades perduraram do exercício em análise até o seguinte (2012), não havendo, todavia, como separá-las, por estarem intrinsecamente ligadas, como manifestado pelo Parecer Ministerial da procuradora de contas Cláudia Patrícia”, e que todas as licitações contestadas foram autuadas, homologadas e contratadas no exercício de 2011.

Assim, o conselheiro relator considerou que tais argumentos não foram suficientes para afastar as falhas e que com eles o responsável “sequer ataca o mérito das irregularidades reconhecidas pelo Acórdão Inicial”. Em sua conclusão, Valdomiro Távora relata que a não apresentação de quaisquer fatos ou argumentos que pudessem sanar as irregularidades faz com que essas fiquem mantidas, assim como uma multa de R$ 6,9 mil. O ex-gestor será notificado e terá 30 dias para efetuar o pagamento do valor.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.