Um homem, de 43 anos, foi preso em flagrante suspeito de roubar um estabelecimento comercial. Na ocasião, 24 caixas de medicamentos foram apreendidas. A ação foi realizada pelo Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), da Polícia Militar do Ceará (PMCE), e ocorreu nessa quarta-feira (17), no bairro Antônio Bezerra – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. Uma composição do BPRE foi acionada após uma ocorrência de roubo ter sido registrada em uma farmácia da região. Ao chegar ao estabelecimento, os policiais verificaram que o segurança do local conseguiu interceptar o suspeito. O indivíduo, que já conta com antecedentes criminais por furto, foi conduzido para o 10° Distrito Policial (DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi autuado por roubo. Ele já encontra-se à disposição da Justiça. Com informações da Assessoria de Comunicação da PMCE.
A barraca de praia Chico do Caranguejo Empreendimentos Turísticos foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, por barrar a entrada da família de um taxista em evento da categoria que ocorria no estabelecimento. A decisão é do juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB). “Vislumbro o dever de indenizar da barraca de praia requerida, tendo em vista que a conduta ilícita praticada por seu preposto foi de preconceito com a autora [esposa do taxita] e total desprestigio com o taxista autor, e por conseguinte deve ser integralmente responsabilizada”, afirmou.
Consta nos autos (nº 0161227-61.2017.8.06.0001) que o taxista foi convidado para o “Arraiá dos Taxistas”, realizado em 5 de julho de 2017, na referida barraca. Ele e sua mulher contam que foram com a filha de 12 anos. No entanto, foram impedidos de entrar por funcionário do estabelecimento, sob a justificativa de que a mulher não seria a esposa dele e que o evento era destinado somente a taxistas e familiares. Segundo o casal, o funcionário disse que o homem teria pego a mulher “na rua”, por ele ser ele negro e ela, loira.
O casal alega que sofreu preconceito de racismo, sendo constrangido e humilhado. Além disso, a filha passou a ser acompanhada por profissionais de Psicologia devido ao episódio. Por conta disso, o casal ingressou com ação por danos morais.
Na contestação, o empreendimento defendeu a inexistência de dano moral e sustentou que o casal tentou ludibriar a Justiça, alegando que não restaram provados os fatos constitutivos do alegado direito. Assim, pediu a improcedência do pleito e a condenação do casal por litigância de má-fé.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou “que assiste razão às partes autoras [casal], haja vista que restou demostrado nos autos os fatos constitutivos de seus direitos, ou seja, acostaram as provas de que ocorreu a festa do Arraia dos Taxistas nas dependências da barraca de praia requerida, bem com as testemunhas ouvidas na fase de instrução trouxeram elementos capazes de alicerçar o direito perquirido e de convencimento deste juízo”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nessa segunda-feira (21/05).
Fonte: FCB
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