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O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), alerta que empresas prestadoras de serviços públicos e privados têm até o fim do mês de maio para enviar aos consumidores os comprovantes anuais de quitação de débitos.
A Lei federal nº 12.007/2009 afirma que o consumidor não precisa guardar recibos dos anos anteriores de serviços e que os mesmos podem ser substituídos por um único comprovante. Tais documentos devem ser enviados para a residência do usuário acusando a quitação de todos os débitos relativos ao ano anterior (no caso, 2017).
Serviços como fornecimento de energia elétrica, água, internet e mensalidades escolares são alguns que se enquadram na lei e o comprovante pode ser emitido em documento separado ou na fatura do mês de maio e deve ser guardado por cinco anos. Mesmo com débito de alguma fatura, o prestador do serviço ainda precisa enviar o documento referente aos meses quites.
O DECON orienta que, caso o comprovante não chegue na residência do consumidor, o mesmo seja solicitado à empresa fornecedora, lembrando sempre de anotar o número do protocolo. Se, mesmo assim, o documento não chegar, o usuário deve comparecer a um órgão de defesa do consumidor com o número do protocolo e formalizar uma reclamação.
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