Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio, uma plataforma e uma de comando operacional. Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa. O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça e secretária-executiva Ann Celly Sampaio Cavalcante, realiza, nesta sexta-feira (4), às 14h, uma sessão solene de assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as concessionárias de veículos, no Plenário dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça do Ceará, na rua Assunção, nº 1100 - 3º andar - Bairro José Bonifácio.
O TAC visa regularizar diretrizes para elaboração de peças publicitárias do segmento automotivo, sob o aspecto consumerista, bem como a situação dos anúncios de propagandas veiculados na mídia, contribuindo para as boas práticas consumeristas e políticas sociais de Proteção e Defesa do Consumidor. A secretária-executiva do DECON espera adequar a conduta das empresas ao referido TAC, a fim de divulgar a compra e venda de veículos automotores no âmbito do Estado do Ceará.
O objeto do referido termo consiste na efetiva contribuição para as políticas sociais de Proteção e Defesa do Consumidor, a rigor do que preconiza o artigo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao mesmo tempo, pretende adequar a conduta das empresas pertencentes ao presente TAC, para contribuir com as boas práticas consumeristas e que sirva de paradigma para outras empresas congêneres.
Este Compromisso de Ajustamento de Conduta tem por finalidade a coibição da prática de veiculação de publicidade enganosa, comissiva ou omissiva, nas mídias sociais, publicitárias e nos diversos meios de comunicação, como forma de garantir ao consumidor o acesso a toda informação necessária à formação do seu convencimento, de forma adequada, clara, precisa e ostensiva, sem obstáculos visuais, impostos intencionalmente ou não, por parte das fornecedoras responsáveis.
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