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TJA: Oswald Barroso é homenageado em show nesta SEXTA, 19h, em grande espetáculo coletivo, com música, teatro e literatura. Entrada franca

  Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao  “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,

HOJE - FIEC afirma ser contra tabela de frete mínimo


A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) se manifesta contra a Medida Provisória nº 832/2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e resultou na edição da Resolução ANTT nº 5820/2018, que estabeleceu uma tabela de fretes no modal rodoviário. Em um momento tão delicado como o enfrentado pela economia do Brasil, o tabelamento de preços de frete é uma atitude lamentável e só gera insegurança jurídica para o setor produtivo nacional.

A política proposta pela MP 832 é uma clara afronta ao art. 170 da Constituição Federal, que trata da livre-iniciativa, e ao artigo 36 da Lei nº 12.529/11 - Lei da Concorrência, impedindo a livre negociação entre as partes. A Resolução da ANTT apresenta uma série de distorções na metodologia de cálculo do frete, que são extremamente danosas para a região nordeste. Cita-se como exemplo a exigência da cobrança em dobro nos casos em que não existe carga de retorno. Os fluxos logísticos da região nordeste diferem das outras regiões e impedem que o contratante fique responsável pela garantia da carga de retorno. Ademais, não há clareza sobre como isso será fiscalizado, dando margem à abusos por parte dos caminhoneiros.

Por fim, cumpre destacar que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e o próprio Ministério da Fazenda já possuem posicionamentos contrários ao tabelamento de fretes, que geram aumento de preços ao consumidor e elevam os custos em praticamente toda a economia. A consequência imediata da manutenção dessa política é a perda da já prejudicada competitividade do setor produtivo, que utiliza deste modal. Portanto, é de suma importância para a retomada das atividades econômicas que essa Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas seja imediatamente revista pelo Governo Federal.

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