ESTREIA EM CASA Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios. Checkin em www.sociocoral.com.br Ingressos online no site EFOLIA : www.efolia.com.br ou nos pontos de venda: LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650 LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500 SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847 SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399 SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275 SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos: Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30 Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$
Ministra mantém decisão que amplia distância para veículos de passeio trafegarem em faixas exclusivas de Fortaleza (CE
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve liminar deferida pela Justiça estadual do Ceará que ampliou de 100 para 200 metros a distância que veículos de passeio podem trafegar nos corredores exclusivos para ônibus em Fortaleza. Ao indeferir a Suspensão de Liminar (SL) 1165, a ministra destacou que o Município de Fortaleza não comprovou que a decisão questionada represente ofensa a princípios constitucionais ou potencial risco de lesão à ordem social e administrativa.
De acordo com os autos, em maio de 2015, o juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública de Fortaleza (CE) deferiu liminar em ação civil pública para, entre outros pontos, determinar o aumento da distância que os veículos de passeio podem trafegar na faixa exclusiva para ônibus. Segundo a decisão, a ampliação deve se manter até a realização de perícia para determinar a distância tecnicamente viável. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).
No STF, o município alegou que a manutenção da liminar acarretaria risco de lesão à ordem social e à ordem administrativa e sério risco ao interesse público e da coletividade, além de violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes. Argumentou ainda que a utilização das faixas exclusivas fica desnaturada com o aumento da permissão para entrada de carros particulares, pois quantos mais carros em seu espaço, por mais tempo e distância, menor é a velocidade dos coletivos.
Decisão
A ministra explicou que, na suspensão de liminar, não é analisado o mérito da ação que tramita na origem, mas a potencialidade lesiva do ato decisório em razão dos interesses públicos relevantes. No caso dos autos, explicou, não se observa o risco de lesão, uma vez que a liminar se limitou a ampliar a distância máxima admitida o tráfego de carros de passeio em corredores exclusivos de ônibus até a realização de perícia técnica que definiria, com maior precisão, a distância a ser admitida.
De acordo com a presidente do STF, o período de três anos decorrido entre a liminar deferida pela Justiça cearense e o ajuizamento do pedido no STF é fato que afasta a pretensão jurídica formulada pelo município. Além disso, “o requerente não demonstrou que a ampliação daqueles limites importaria grave prejuízo à mobilidade urbana ou incremento do número de acidentes de trânsito, acentuando o risco à incolumidade da população local”, assinalou.
Ainda segundo a ministra Cármen Lúcia, a irresignação da Prefeitura de Fortaleza consiste unicamente na alegação genérica de potencial abalo ao princípio da separação dos Poderes e da suposta contrariedade ao direito da população ao transporte público, sem, contudo, demonstrar ou quantificar com dados concretos a repercussão na fluidez de trânsito no município.
Fonte: STF
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.