Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu, em sessão presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na segunda-feira, 11/6, pelo desprovimento do recurso contra o registro de candidatura de José Jaydson Saraiva Aguiar e Mardes Oliveira, candidatos mais votados na recente eleição suplementar de Tianguá para os cargos de prefeito e vice, respectivamente.
Entenda o caso
O registro da candidatura com vistas à eleição suplementar para prefeito, realizada em 3 de junho de 2018, havia sido oportunamente deferido, no dia 21 de maio, pelo juiz titular da 81ª zona, Eduardo Braga Rocha.
Um dia após o deferimento, em 22/5, o TRE-CE julgou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que já tramitava na Corte, mantendo pena de inelegibilidade por 8 anos ao candidato Jaydson Aguiar, por abuso de poder econômico/político nas Eleições 2016.
Nesta segunda-feira, 11/6, entretanto, o Tribunal decidiu por unanimidade, em recurso de relatoria do juiz Alcides Saldanha Lima, que, no momento do pedido de registro da chapa, não havia situação de inelegibilidade, e, portanto, manteve válida a candidatura.
A Corte também enfrentou outras questões durante o julgamento: a não desincompatibilização de cargo público e demissão de cargo público do candidato a prefeito, e a não desincompatibilização, no caso do candidato a vice, de empresa na qual é sócio. Todas as alegações foram rejeitadas pelos julgadores.
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