1ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar Quartel de Maracanaú A princípio, um veículo, que transportava uma carga de 7500 frangos, faltou freios em uma curva, tombando. O sinistro ocorreu por volta das 21h07 desta segunda-feira, 22 de abril de 2024, na Avenida Wilson Camurça, no Distrito Industrial de Maracanaú, na Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12). Contudo, o acidente provocou um incêndio e deixou o condutor e o passageiro feridos. A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou os bombeiros militares que imediatamente se deslocaram até o local. Em resumo, para o combate e o rescaldo, se utilizou cerca de 3 mil litros de água com LGE (Líquido Gerador de Espuma). Ainda assim, as vítimas, ambos do sexo masculino, com idades de 27 e 38 anos. A vítima de 27 anos estava consciente, orientada, deambulando com escoriações nos membros inferiores. Enquanto a vítima de 38 anos estava consciente, orientada, deambulando com escoriações no joelho direito e dor n
A titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), juíza Joriza Magalhães Pinheiro, determinou a demolição de construção irregular feita pelo Edifício Atlantis, localizado no bairro Meireles, na Capital. A decisão atende a pedido do Município de Fortaleza, em ação demolitória ajuizada contra o condomínio.
Nos autos, o ente público alegou que a fiscalização no local constatou a existência de irregularidades, em desacordo com o Código de Obras e Posturas do Município. Devido às ilegalidades, a obra foi embargada administrativamente, mas a empresa deu andamento, tendo erguido muro avançado sobre o passeio, o que impediu o trânsito de pedestres, fazendo com que as pessoas tenham que caminhar pela via pública, gerando riscos à vida e conturbando o trânsito.
O condomínio defendeu que não houve avanço ou construção contrária à legislação municipal, tendo as reformas propiciado “nova estética” à construção já existente.
Ao julgar o caso, a magistrada considerou ter havido flagrante desrespeito ao Código de Obras e Posturas, tendo a construção iniciado sem o prévio licenciamento da autoridade municipal. “Nessa perspectiva, não se pode admitir como conduta de boa-fé uma construção ilícita e clandestina, sem qualquer aprovação de projeto ou licença prévia.”
Além disso, ficou comprovado nos autos que o Município realizou seis notificações para regularização da obra, sem que fossem atendidas pelo Edifício Atlantis. Por esses motivos, a juíza determinou a demolição do que estiver construído em desacordo com a legislação urbanística, na rua Pedro Natali Rossi, no prazo de até 45 dias úteis, contados a partir do trânsito em julgado da decisão (ou seja, após esgotados os prazos para recursos).
O condomínio terá também que pagar indenização de R$ 10 mil, por danos ao meio ambiente artificial. A quantia deverá ser destinada ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente do Município (Fundema).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (13/07).
Fonte: FCB
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