Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) capturou, nesta quinta-feira (25), um homem de 29 anos, suspeito de ameaça e violência psicológica contra a própria mãe, uma idosa de 72 anos. A captura aconteceu na cidade de Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A investigação, desencadeada pela Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral, unidade especializada da PCCE, aponta que o suspeito, com antecedentes por nove crimes de ameaça, uma lesão corporal dolosa, além de crime de violência doméstica e dano, causava conflitos em casa. Diante da situação, a PCCE solicitou um mandado de prisão preventiva contra o investigado. O pedido foi deferido e cumprido pelos policiais civis da DDM de Sobral. O homem foi colocado à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa So
O juiz José Barreto de Carvalho Filho, titular da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), determinou que o Edifício Bérgamo, em Fortaleza, não dê continuidade à construção da guarita frontal do condomínio, localizado na rua Vilebaldo Aguiar. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (26/07).
No processo (nº 014454327.2018.8.06.0001), um casal proprietário de apartamento no referido empreendimento alega que, sem a devida aprovação dos condôminos, teve início a obra, afetando a utilização da unidade habitacional. Os donos do imóvel prejudicado afirmam também não terem sido convocados para a assembleia cuja pauta seria aprovar a construção.
Ainda segundo o casal, a nova guarita se encontra praticamente dentro do apartamento sem os recuos necessários, invadindo a privacidade dos moradores. Também dizem que está em total desconformidade com a legislação urbanística, conforme auto de infração e termo de embargo em razão da irregularidade, feitos pelo Município de Fortaleza.
Por esse motivo, recorreu à Justiça pedindo a não continuidade da obra e a demolição do que já fora construído. Ao analisar o caso, o juiz concedeu tutela antecipada para que o prédio se abstenha de prosseguir com os trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
“Conforme fartamente comprovado, a obra de construção da guarita é irregular e já conta com embargo pela Prefeitura Municipal, e seu prosseguimento, além de violar o preceito constitucional da vida privada e à intimidade, se mostra temerário até mesmo ao condomínio promovido, que certamente sofrerá a sanções administrativas aplicadas à espécie”, afirmou o magistrado.
Fonte: FCB
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.