Conselheiro Valdomiro Távora é eleito presidente da Comissão de Jurisprudência do TCE Ceará para o biênio 2024-2025 Está eleito o novo presidente da Comissão de Jurisprudência do TCE Ceará. O vice-presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, assumiu o cargo e atuará durante o biênio 2024-2025, a partir da Reunião Extraordinária do grupo realizada nesta terça-feira (16/4). A iniciativa considera, dentre outras questões, o Ato da Presidência nº 36/2024, no qual o presidente do TCE Ceará, Rholden Queiroz, designou a nova composição da Comissão de Jurisprudência de que trata o Artigo 18 do Regimento Interno desta Corte de Contas. O momento contou com a presença dos membros titulares da Comissão, a conselheira Patrícia Saboya e o auditor Paulo César de Souza, acompanhados dos seus assessores, além de representantes da Secretaria de Sessões. O auditor Fernando Uchôa foi nomeado como suplente da Comissão. O novo presidente agradeceu a equipe de apoio e reconheceu o excelent
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 26ª Promotoria de Justiça, com atribuição para defesa do Patrimônio Público, recomendou que o Governo do Estado do Ceará, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ajuíze ação em prol do
ressarcimento dos valores investidos na Refinaria Premium II, empreendimento que fazia parte de um protocolo de intenções com a Petrobrás, mas que não foi efetivado. A PGE recebeu o documento nesta quarta-feira (25/07), com prazo de 72 horas para responder
à Promotoria quanto à aceitação dos termos da recomendação e 30 dias para ajuizamento da ação.
Segundo o promotor de Justiça Ricardo Rocha, foi apurado em inquérito civil público que houve prejuízo de R$ 124 milhões ao erário, referentes à isenções fiscais, despesas e imóveis e, até o momento, não se tem conhecimento de que o Estado do Ceará tenha
realizado qualquer procedimento extrajudicial ou judicial com a finalidade de reaver os valores despendidos para a implantação da Refinaria Premium II. Os valores investidos foram confirmados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Núcleo de Apoio Técnico
(Natec) do MPCE.
Segundo o Protocolo de Entendimentos firmado entre os dois entes, a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos é da Petrobrás, haja vista a sua culpa exclusiva pela desistência do objeto pactuado. Caso a recomendação não seja atendida, a 26ª Promotoria
de Justiça poderá “adotar medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive para apuração de eventual ato de improbidade que possa ser cometido em razão da inércia injustificada”, consta no documento.
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