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Moraes: não há provas de que Bolsonaro pediria asilo à Hungria Em fevereiro, ex-presidente passou dois dias na embaixada, em Brasília

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quarta-feira (24) que não há provas de que o ex-presidente Jair Bolsonaro   pediria asilo ao permanecer por dois dias na Embaixada da Hungria , em Brasília, em fevereiro deste ano. A estadia de Bolsonaro na embaixada foi divulgada pelo jornal   The New York Times .  Ao avaliar o caso, Moraes argumentou que o ex-presidente não violou a medida cautelar que o proíbe de se ausentar do país. "Não há elementos concretos que indiquem efetivamente que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento", afirmou o ministro. Moraes, no entanto,  manteve a apreensão do passaporte do ex-presidente . A retenção do documento e a proibição de sair do país foram determinadas pelo ministro após Bolsonaro ser alvo de uma busca e  apreensão durante a Operação Tempus Veritatis , que investiga a tentativa de golpe de E

Ação do MPCE requer condenação de ex-prefeito de Lavras da Mangabeira por improbidade


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Lavras da MangabeiraJoão Eder Lins dos Santos, ajuizou, no dia 14, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa combinado com ressarcimento ao erário contra o ex-prefeito daquele município, Gustavo Augusto Lima Bisneto (Dr. Tavinho)ex-secretários por contratações irregulares e nepotismo. A lesão ao patrimônio público foi articulada por meio de processos de dispensa de licitação, fundados em supostos estados de urgência e emergência do Município.

Por meio da ação, o promotor de Justiça pediu a anulação da contratação ilegal referente aos serviços de assessoria jurídica, através dos requeridos: Gustavo Augusto Lima Bisneto (ex-prefeito); Maria de Fátima Rodrigues Augusto (ex-secretária de Assistência Social); Sebastiana Mangueira Vieira (ex-secretária de Educação); Russel Sirius Anacleto e Andrade (ex-secretário de Saúde); Robson Leite Férrer (ex-secretário de Administração) e Francisco Claro Filho (ex-Presidente da Comissão de Licitação), junto às requeridas Ferreira e Castro Administração Imobiliária e Consultoria Jurídica Ltda. e Vasconcelos e Associados Consultoria e Assessoria Jurídica.

Além disso, a inicial também pretende anular a contratação ilegal referente aos serviços dos advogados Gustavo Augusto Lima Bisneto e Maria de Fátima Rodrigues Augusto, junto ao requerido Cícero Fellipe Pinheiro Paulino. Ademais, a ação pede a condenação do ex-prefeito e de seus ex-secretários ao ressarcimento integral do dano, ao patrimônio público municipal de toda a despesa gerada com os contratos ilegais celebrados, em valor total a ser apurado no âmbito deste procedimento.

A partir da instauração de um Inquérito Civil Público (ICP) vários processos de dispensa de licitação para prestação de serviços de assessoria jurídica foram identificados. Apesar de ter procuradores ao seu dispor, o município efetuou a contratação de mais três advogados para servir como assessores jurídicos. Há um processo irregular de dispensa, por exemplo, que favorece a empresa Ferreira & Castro, cujo sócio-administrador Marcus André Ferreira Xavier, é genro do ex-prefeito. O referido processo contemplaria a prestação de serviços especializados de assessoria jurídica às secretarias de Educação, Saúde, Administração e Assistência Social, rendendo à empresa a celebração dos contratos nº 2013.02.05.4 (R$ 15.000,00); nº 2013.02.05.1 (R$ 13.600,00); nº 2013.02.05.2 (R$ 13.000,00); nº 2013.02.05.3 (R$ 10.000,00), respectivamente.

O processo irregular de dispensa nº 2013.06.03.1, por seu turno, favorece novamente a empresa Ferreira & Castro, o qual rendeu à empresa de Marcus André a celebração dos contratos nº 2013.06.05.1 (R$ 6.800,00); nº 2013.06.05.2 (R$ 6.500,00); nº 2013.06.05.4 (R$ 7.500,00); nº 2013.06.05.3 (R$ 5.000,00) com as secretarias de Educação, Saúde, Administração e Assistência Social, respectivamente.

Por sua vez, o processo irregular de dispensa nº 2013.09.06.4 que favorece a empresa Vasconcelos e Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, cujo sócio-administrador é Heider Vasconcelos, rendeu a celebração dos contratos de nº 414/418 (R$ 9.000,00); nº 419/423 (R$ 9.000,00); nº 424/428 (R$ 9.000,00); nº 429/433 (R$ 9.000,00) com as secretarias de Assistência Social, Saúde, Administração e Educação, respectivamente. Tais contratos foram prorrogados por meio de aditivo por mais um ano, o que importa em um valor anual de R$ 144.000,00.

No intuito de que o próprio gestor conduzisse a Administração para o retorno a legalidade, o representante do MPCE expediu uma Recomendação, no sentido de que fossem respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, sobretudo no que diz respeito aos processos de dispensa de licitação e quanto ao não fracionamento do objeto das licitações e observância da modalidade de licitação cabível para o valor total da licitação. Tal recomendação foi dirigida não somente ao prefeito, mas a todas as secretarias, tendo sido o Ministério Público, todavia, ignorado pelo prefeito e demais secretários requeridos.

A ação esclarece que o ex-prefeito “Dr. Tavinho” é casado com a ex-secretária de Assistência Social, Maria de Fátima Rodrigues Augusto. A filha do casal, Glória Maria Rodrigues Augusto Lima Xavier, casou-se com o requerido Marcus André Ferreira Xavier, sócio e administrador da empresa Ferreira & Castro Administração Imobiliária e Consultoria Jurídica S/C Ltda contratada irregularmente ao longo da gestão dos requeridos.

Para o promotor de Justiça, este processo é tão mal “montado” que as razões expondo a “necessidade de contratação” dos requeridos Sebastiana Mangueira, Rusell Sirius, Maria de Fátima e Robson Leite Ferrer datam de 31.05.2013, sendo que se fundam no Decreto nº 019/2013, de 18.06.2013. Ou seja, o fundamento para a dispensa indevida de licitação tem fundamento em decreto futuro. Tal contratação irregular foi renovada por, no mínimo, mais sete vezes.

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