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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

Justiça decide que barraca da Praia do Futuro (CE) não pode impedir circulação de pessoas e comércio ambulante

A barraca Chico do Caranguejo, localizada na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), não pode impedir o livre acesso e trânsito de pessoas à área da faixa de praia e mar correspondentes ao estabelecimento. A decisão é da Justiça Federal e atende a pedido apresentado em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.   

Também ficou determinado na sentença que o empreendimento pare de impedir a comercialização de produtos oferecidos por vendedores ambulantes e de negar aos ambulantes a compra de produtos comercializados pela barraca. Está prevista uma multa diária de R$ 5 mil por cada descumprimento da determinação.

O MPF ingressou com ação contra a barraca no fim de 2014. Em processo administrativo, o órgão constatando que o estabelecimento estaria de fato impedindo a livre circulação de pessoas que não fossem clientes, notadamente vendedores ambulantes, fazendo uso inclusive de ameaças e agressões físicas e verbais. 

A barraca chegou a colocar cordas na faixa de praia, isolando o estabelecimento e fazendo dele ponto comercial exclusivo, dentro do qual os vendedores ambulantes foram proibidos de transitar. 

Em defesa, o empreendimento alegou que os fatos não são verdadeiros e que somente advertia os clientes a não adquirirem produtos de procedência duvidosa e condições precárias de armazenamento, por questões de saúde e segurança dos próprios clientes. Para a Justiça Federal, não cabe aos estabelecimentos privados realizar a fiscalização da atividade dos ambulantes, e sim ao município. Cabe às barracas somente comunicar eventuais atividades ilícitas ao poder público, "mas jamais substituir o poder de polícia de uma atividade tipicamente estatal."

Autor da ação civil pública, o procurador da República Alexandre Meireles classifica os atos da barraca como atentados contra o direito fundamental de ir e vir dos cidadãos, agravados pelo fato de se tratar de uma área de praia, bem de uso comum do povo.

Liminar - Uma liminar já havia sido concedida ao MPF em 2015 referente à mesma ação civil pública, determinando que a barraca Chico do Caranguejo cessasse as atitudes restritivas, bem como a remoção das cordas que impediam a locomoção dos cidadãos.
Número do processo para consulta:
0010153-75.2014.4.05.8100

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