Prefeitura de Fortaleza intensifica fiscalização e apela à colaboração da comunidade contra descarte irregular de resíduos COMPARTILHAR Durante a operação, o veículo envolvido foi apreendido e o responsável autuado A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) flagrou mais um caso de descarte irregular de resíduos sólidos. A ação ocorreu no final da tarde de quinta-feira (18/04), no bairro Vila União, onde cerca de mil litros de lixo estavam sendo despejados em área pública quando os fiscais agiram. A operação recebeu o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) da Guarda Municipal de Fortaleza. A Prefeitura, por meio da equipe da Agefis, tem aumentado a vigilância em relação ao descarte inadequado de resíduos em toda a cidade. As equipes de fiscalização estão ativas dia e noite, realizando vistorias em locais suscetíveis a serem utilizados como pontos de descarte, além de responder às denúncias da população. Segundo os fiscais responsáveis, a maioria dos resíduos dessa f
Após atuação do MPCE, Justiça suspende inexigibilidade de licitação e contrato administrativo em Prefeitura de Boa Viagem
O juiz de direito da comarca de Boa Viagem, Carlos Henrique Neves Gondim, deferiu na terça-feira (13/11) uma ação civil pública ajuizada, em 7 de novembro, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Alan Moitinho, em desfavor do secretário de Finanças de Boa Viagem, Francisco Júnior Benevenuto Vieira. A Justiça determinou a imediata suspensão cautelar do procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação de escritório de advocacia.
A liminar suspende também o contrato administrativo firmado com o Escritório de Advocacia Márcio Lucena Sociedade Individual de Advocacia, bem como determina que o secretário municipal abstenha-se da prática de qualquer outro ato administrativo fundado na suposta situação, com aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Na ACP, o MPCE havia requerido à Justiça a declaração da nulidade do procedimento administrativo licitatório e da contratação direta do referido escritório de advocacia para compensações previdenciárias dos regimes próprios de Previdência com o regime geral de Previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerando não estarem presentes as hipóteses previstas em lei para dispensa e inexigibilidade do procedimento licitatório.
Por meio da decisão, o magistrado declarou que “não caracterizada a inviabilidade de competição, singularidade do objeto e notória especialização, resta patente a violação aos princípios basilares da Administração pública, que, em suma, representam dano ao erário, o que vai de encontro ao interesse da coletividade, não se podendo permitir que os efeitos da contratação prolonguem-se no tempo, notadamente o dispêndio de recursos públicos, quando já existe escritório de advogacia contratado para fins de assessoria jurídica e o serviço pode aparentemente ser realizado pelo próprio corpo de funcionários efetivos”.
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