Confirmado: Fortaleza sediará mais uma edição do Pint Of Science Brejo Santo e Juazeiro do Norte, no Ceará, também integram a lista das 179 cidades brasileiras inscritas no Festival que promove ciência de forma descontraída em diversos países O Brasil é o país que terá o maior número de cidades participando do festival mundial de divulgação científica Pint of Science este ano: 179 municípios de todas as regiões do país vão brindar a ciência nos dias 13, 14 e 15 de maio. Em Fortaleza, onde o evento ocorre desde 2018, a coordenação será da professora Adriana Rolim. Além da capital, o Ceará conta com programação em Brejo Santo e Juazeiro do Norte. Aproximar a ciência da sociedade de forma descontraída e acessível é o principal objetivo do festival, que busca estabelecer um diálogo aberto e informal entre os cientistas e o público, proporcionando uma experiência única e divertida. “Falar sobre ciência não é apenas uma escolha, mas uma necessidade para enfrentar desafios presentes e
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Maria das Dores Maciel Pereira Soares, acusada de matar o marido com arma de fogo. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (12/12), durante sessão do colegiado, com a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), na noite do dia 26 de outubro de 2017, em Juazeiro do Norte, a dona de casa teria visto mensagens de texto de uma mulher no celular do marido enquanto ele dormia. Em seguida, ela teria pego a pistola que estava no guarda-roupas e efetuado um disparo na cabeça da vítima, que veio a óbito.
Em abril de 2018, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte determinou a prisão preventiva sustentando a gravidade e o caráter hediondo do crime.
A defesa dela ingressou com habeas corpus (nº 0630634-58.2018.8.06.0000) no TJCE solicitando a revogação da prisão. Alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. A desembargadora relatora considerou “que somente há de se falar em constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese, ressaltando-se a autoridade impetrada vem conferindo o impulso oficial necessário para que a tramitação do feito se dê de forma regular”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.