Prefeitura de Fortaleza intensifica fiscalização e apela à colaboração da comunidade contra descarte irregular de resíduos COMPARTILHAR Durante a operação, o veículo envolvido foi apreendido e o responsável autuado A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) flagrou mais um caso de descarte irregular de resíduos sólidos. A ação ocorreu no final da tarde de quinta-feira (18/04), no bairro Vila União, onde cerca de mil litros de lixo estavam sendo despejados em área pública quando os fiscais agiram. A operação recebeu o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) da Guarda Municipal de Fortaleza. A Prefeitura, por meio da equipe da Agefis, tem aumentado a vigilância em relação ao descarte inadequado de resíduos em toda a cidade. As equipes de fiscalização estão ativas dia e noite, realizando vistorias em locais suscetíveis a serem utilizados como pontos de descarte, além de responder às denúncias da população. Segundo os fiscais responsáveis, a maioria dos resíduos dessa f
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Frecheirinha Emmanuela Braga Marques Curado, expediu uma recomendação com o intuito de que os conselheiros tutelares e os policiais militares se façam presentes a todo e qualquer evento festivo onde haja a presença de público infantojuvenil. A iniciativa objetiva evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situações de vulnerabilidade e de risco em todas as festividades, garantindo que seus direitos sejam devidamente preservados.
Segundo o documento, os conselheiros tutelares devem diligenciar, ao máximo, para fiscalizar o efetivo cumprimento da Portaria Judicial n° 04/2019, que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais em eventos e festas. Os conselheiros devem tomar as devidas providências legais contra aqueles que a descumprirem os artigos 243, 244-A, 244-B, 249, 250, 252 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A mesma recomendação é direcionada aos policiais militares a fim de adotem as providências cabíveis com escopo de que sejam coibidos o consumo e a venda de bebidas alcoólicas, dentre outras substâncias entorpecentes, a crianças e adolescentes, agindo de forma ostensiva com a finalidade de efetuar a prisão em flagrante dos eventuais responsáveis de acordo com a legislação vigente. Estes devem empreender as medidas necessárias para coibir o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, com o fim de, agindo de forma ostensiva, efetuarem a prisão em flagrante dos eventuais responsáveis de acordo com as disposições legais.
Se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes tutelados pela Lei nº 8.069/90. A resposta, por escrito, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado deve ser encaminhada, no prazo de 30 dias, à sede da Promotoria de Justiça de Frecheirinha.
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