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PF não estima prazo para identificar corpos encontrados em barco Perícia começou ontem em conjunto com Polícia Científica do Pará

  Polícia Federal (PF) disse hoje (18) que ainda não é possível estimar   prazo para a identificação   dos nove corpos em embarcação encontrada à deriva no litoral paraense,   próximo ao município de Bragança .  A perícia, para identificação das vítimas, começou ontem (17), em conjunto com a Polícia Científica do Pará. De acordo com a PF, os corpos serão temporariamente sepultados na capital paraense, Belém, até que as identidades tenham sido estabelecidas e as famílias das vítimas possam ser formalmente comunicadas. A principal hipótese é que as vítimas tenham vindo da  África  em direção às Ilhas Canárias, na Espanha, arquipélago usado como rota migratória para entrada no continente europeu. Segundo a polícia, os inícios apontam que o barco, provavelmente saiu da Mauritânia, na África e acabou pegando uma corrente marítima com destino ao Brasil. “Como a migração de pessoas dos países africanos é uma questão humanitária que conta com milhares de pessoas desaparecidas e inexistem dados

Dia a dia -MPCE cobra fim da farra de nepotismo em Boa Viagem

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Boa Viagem Alan Moitinho Ferraz, expediu, no dia 16, uma Recomendação à prefeita daquele município, Aline Vieira, para que proceda no prazo máximo de dez dias a exoneração de 20 servidores em situação de nepotismo direto ou indireto. A iniciativa do promotor de Justiça é sustentada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou até terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança, em qualquer um dos três poderes, por considerar como nepotismo, o que viola a Constituição Federal.
Ocorre que, apesar desta restrição, tem ocorrido nomeações, pela chefe do Poder Executivo, de parentes da mesma, do vice-prefeito, de secretários municipais e outros agentes políticos partidários, como vereadores, de expressiva envergadura local, configurando a prática do chamado nepotismo indireto. De acordo com o conteúdo da recomendação, o STF possui firme jurisprudência no sentido de considerar caracterizado o nepotismo na nomeação de familiares para cargos políticos, uma vez configurada a presença de qualquer um dos seguintes requisitos: fraude à lei, nepotismo cruzado, falta de qualificação técnica, inidoneidade moral, troca de favores (nepotismo indireto) e evidente inaptidão do nomeado para o exercício do cargo.
Conforme Alan Moitinho, “o nepotismo, na vertente direta ou indireta, traduz-se em flagrante negação dos princípios mais basilares do Direito Público, uma vez que demonstra indevida confusão entre interesses público e privado. Trata-se de tema de extrema importância para a imagem interna e externa dos entes estatais, devendo todo e qualquer agente público obedecer às normas postas, em respeito ao povo brasileiro, verdadeiro detentor do poder soberano e quem as autoridades constituídas efetivamente representam”, enfatizou.
A recomendação também foi direcionada ao presidente da Câmara de Vereadores de Boa Viagem, José Anchieta, sugerindo que os vereadores analisem, deliberem e logrem esforços para incluir na Lei Orgânica do Município de Boa Viagem, dispositivo expresso de vedação à nomeação de parentes em qualquer dos poderes neste município. Para tanto, faz-se necessário deixar claro a vedação do nepotismo também para os cargos políticos, afora outras medidas de reforço.
Por se tratar de relevante prestígio social e elevado grau de aceitação no debate público, o tema do nepotismo é de relevante interesse local e a Casa Legislativa detém competência para o processamento de projeto de emenda desta matéria. Quanto à constitucionalidade da emenda, não há nenhuma afronta aos princípios da Constituição da República e do Estado do Ceará. Na verdade, há firme entendimento pela constitucionalidade da súmula vinculante nº 13, vigente desde o ano de 2008.

Informações do MPCE

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