Mais de 90% dos fuzis apreendidos no ano passado pela Polícia Militar do Rio de Janeiro foram fabricados em outros países. O maior número de apreensões ocorreu em áreas do estado onde há disputas de território entre facções criminosas rivais. As duas constatações fazem parte de um estudo da Subsecretaria de Inteligência (SSI)da Secretaria de Estado de Polícia Militar, que analisou a apreensão de 492 fuzis em 2023. Um aspecto abordado no estudo da SSI diz respeito à marca dos fuzis apreendidos. Dos 492, 199 são da marca norte-americana Colt. Foram registrados no estudo 194 fuzis sem marca, ou seja, armas que entram no país ou no estado separadas por peças e montadas por armeiros envolvidos com as organizações criminosas. As demais armas apreendidas são de 43 marcas diversas, praticamente todas de países do Hemisfério Norte. O estudo da SSI mostra que as apreensões se concentraram com maior intensidade nas áreas integradas de segurança pública (AISPs) da zona oeste da capital e da Ba
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará como juízo competente para julgar quatro ações civis públicas que tramitam contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com o objetivo de afastar a supressão da franquia mínima de bagagem em viagens aéreas. A seção não analisou o mérito das ações; apenas definiu a competência para o julgamento da matéria.
A decisão veio após a Anac suscitar conflito de competência sob a alegação de que as quatro ações guardam conexão por versarem sobre a Resolução 400/2016, editada pela agência reguladora – a qual, entre outras normas, caracteriza o transporte de bagagem como contrato acessório oferecido pelo transportador aéreo. Para a agência, a tramitação em juízos vinculados a tribunais diversos poderia gerar decisões conflitantes.
A Anac argumentou ainda que, segundo o critério adotado no artigo 59 do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985, a data da distribuição define o juízo competente, sendo que o juízo federal do Ceará recebeu a primeira ação antes dos demais.
Ações e datas
Das quatro ações, duas já estavam em tramitação na 10ª Vara Federal do Ceará. Uma foi proposta pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. A distribuição ocorreu em 20/12/2016.
Outra, ajuizada pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor de Pernambuco (Procon/PE), também foi distribuída em 20/12/2016, porém, para a 9ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco – que posteriormente reconheceu a prevenção e remeteu o processo para a 10ª Vara Federal do Ceará, sob o fundamento de que naquele juízo a distribuição ocorreu horas antes.
A 10ª Vara Federal cearense entendeu pela inexistência de ilegalidades na Resolução 400/2016 da Anac.
As outras duas ações tramitavam na 4ª Vara do Distrito Federal e na 22ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo. No Distrito Federal, a ação, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, foi distribuída em 11/1/2017.
Em São Paulo, na ação proposta pelo Ministério Público Federal, cuja distribuição se deu em 7/3/2017, foi deferida liminar para suspender os artigos 13 e 14, parágrafo 2º, do ato editado pela Anac.
Conexão
Em seu voto, a ministra relatora do conflito, Assusete Magalhães, destacou que a Anac, ré nos processos, tem natureza jurídica de autarquia federal em regime especial, o que atrai a competência da Justiça Federal, conforme previsto no artigo 109, I, da Constituição de 1988.
A magistrada também ressaltou que é possível observar a conexão existente entre as ações, já que todas têm a mesma causa de pedir – o que, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei 7.347/1985 e do artigo 55, parágrafo 3º, do CPC, exige a reunião dos processos.
“No presente caso, impõe-se o julgamento conjunto das ações civis públicas em tela, uma vez que a norma incidente sobre o transporte aéreo de bagagens é única, para todos os consumidores do país, revelando a abrangência nacional da controvérsia e sua grande repercussão social, recomendando-se o julgamento uniforme da questão, a fim de se evitar instabilidade nas decisões judiciais e afronta ao princípio da segurança jurídica”, afirmou.
Juízo prevento
Assusete Magalhães também concluiu pela prevenção do juízo federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que, conforme destacou, recebeu a primeira ação às 14h30 do dia 20/12/2016, anteriormente ao protocolo das outras três.
A ministra citou decisão recente da Primeira Seção do STJ que definiu que “a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos”, conforme o disposto no artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular).
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