Polícia Civil de São Paulo vai investigar as circunstâncias da morte do cão Joca, que embarcou para o destino errado devido a uma falha operacional da Gol. O cachorro da raça Golden Retriever foi levado ao Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) para Sino (MT), onde encontraria com o tutor, porém foi parar em Fortaleza (CE). Conforme a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o caso será investigado pela Delegacia do Meio Ambiente, onde a mãe do tutor de Joca, Márcia Martins, prestou esclarecimento na terça-feira (23). O corpo do animal foi submetido ao exame de necropsia e o resultado deve sair em até 30 dias. De acordo com o SBT News, Joca tinha quatro anos. O tutor João Fantazzini estava se mudando para o Mato Grosso e embarcou para Sinop com o objetivo de chegar à cidade no mesmo horário que o cachorro. Ao desembarcar, ele foi informado de que o animal, que estava em uma caixa de transporte, havia sido levado para Fortaleza. No total, a viagem que deveria durar duas horas e m
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 67ª zona do Estado do Ceará – que compreende Aracoiaba e Ocara – expediu uma recomendação nesta terça-feira (12/05) direcionada aos prefeitos e vereadores das duas cidades cobrando impessoalidade nas medidas assistenciais eventualmente adotadas para enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19).
No documento, o MP cobra que os agentes públicos se abstenham de fazer uso promocional das respectivas imagens e ações ou com conotação eleitoral, quando na intenção de colaborar com o apoio a famílias em situações precárias e de vulnerabilidade, especificamente em decorrência de doações de bens ou valores. A Promotoria alerta, ainda, que o descumprimento à recomendação pode ensejar violação ao princípio constitucional da impessoalidade.
De acordo com o promotor eleitoral Antônio Forte, a inobservância de tais proibições poderá acarretar Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso do poder econômico ao futuro candidato que se utilize das ações de generosidade voluntária para fins eleitoreiros. Isso também poderá ocasionar a cassação do futuro registro ou do diploma, além de configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92, bem como causa de inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010).
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