Pular para o conteúdo principal

Agefis apreende cerca de mil litros de lixo em operação contra descarte irregular no Vila União

  Prefeitura de Fortaleza intensifica fiscalização e apela à colaboração da comunidade contra descarte irregular de resíduos   COMPARTILHAR   Durante a operação, o veículo envolvido foi apreendido e o responsável autuado A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) flagrou mais um caso de descarte irregular de resíduos sólidos. A ação ocorreu no final da tarde de quinta-feira (18/04), no bairro Vila União, onde cerca de mil litros de lixo estavam sendo despejados em área pública quando os fiscais agiram. A operação recebeu o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) da Guarda Municipal de Fortaleza. A Prefeitura, por meio da equipe da Agefis, tem aumentado a vigilância em relação ao descarte inadequado de resíduos em toda a cidade. As equipes de fiscalização estão ativas dia e noite, realizando vistorias em locais suscetíveis a serem utilizados como pontos de descarte, além de responder às denúncias da população. Segundo os fiscais responsáveis, a maioria dos resíduos dessa f

Conselho reúne dicas para entrega da declaração do Imposto de Renda

Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reuniu as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física para ajudar os contribuintes na reta final da declaração. O prazo, que termina todos os anos no dia 30 de abril, foi prorrogado em 2020 para 30 de junho em virtude da pandemia do novo coronavírus.

A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Confira as principais dicas do CFC para o contribuinte:

Diferenças entre erros e avisos
Os avisos que aparecem no momento do preenchimento da declaração não impedem a transmissão do documento, enquanto os erros não permitem a transmissão pelo sistema da Receita Federal.

“Dessa forma, todos os erros devem ser corrigidos, como CPF e CNPJ das despesas dedutíveis, dados dos dependentes e das fontes de rendimentos. Os avisos, como número do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), podem ser informados no próximo ano. Se for preciso precisar retificar por algum motivo, deve-se aproveitar e incluir”,explica o contador Adriano Marrocos, do conselho.

Sempre que precisar, retifique
As retificações do documento podem ser feitas quantas vezes for necessário para a entrega da declaração exata. Conforme Marrocos, caso a pessoa tenha deixado de incluir algum dado que requeira a retificação, deve fazê-lo de imediato. “Inclusive, ainda que a Receita Federal identifique uma pendência, há um prazo para o contribuinte reconhecer e retificar, arcando com eventuais diferenças a serem pagas, antes que a própria instituição instaure um auto de infração, o que evita a cobrança de multa por ato administrativo”, explica Marrocos.

Ele diz que quando o contribuinte preenche a declaração, deve optar pelo modelo simplificado ou o modelo completo. “A troca do modelo só pode ser feita até a data do envio obrigatório, que é 30 de junho. Após essa data, se a retificação indicar que a sua escolha não levará a um menor pagamento ou maior restituição, ela deverá ser mantida como originalmente escolhido”.

Contribuinte pode parcelar pagamento
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, pode parcelar o valor em até oito vezes, segundo o CFC. Mas devem ser observadas duas condições: o valor do imposto a ser pago deve ser de, no mínimo, R$ 100,00, e as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00. “Para imposto a pagar entre R$ 10,00 e R$ 100,00, o pagamento será em cota única”, diz o contador.

É preciso considerar que as parcelas serão atualizadas pela variação da taxa Selic (atualmente em 2,25% ao ano) e acrescidas de 1% de juros. Quem optar pelo parcelamento e, posteriormente, mudar de ideia, pode fazer a mudança para cota única na página da Receita Federal no serviço Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF.

Prazo para doações
Até o dia 30 de junho é possível fazer doações para os fundos da criança e do adolescente e para os fundos do idoso diretamente na declaração. As doações podem ser feitas nos três níveis administrativos (nacional, estadual ou municipal), sendo necessário informar o destino (estado, Distrito Federal ou município) e o valor. Os limites são de 3% do Imposto de Renda devido, apurado na declaração, para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e de até 3% para os fundos dos Direitos do Idoso.

Malha fina
Se por alguma inconsistência a declaração do Imposto de Renda ficar retida, isso significa que o cidadão caiu na malha fina e a declaração ficará na Receita até serem feitos os ajustes.

De acordo com Marrocos, as inconsistências mais comuns são ausência de informação de rendimento recebido, principalmente pelos contribuintes com mais de uma fonte (mais comum são dois empregos), ou falta de dados sobre plano de saúde com toda a família, quando muitas vezes os membros da família não são dependentes.

Para resolver a questão, o cidadão pode procurar um contador ou acessar o site da Receita Federal na opção Malha Fiscal – Atendimento que direciona para o e-Defesa, o serviço eletrônico para juntar documentos em processo fiscalizatório ou pedir a antecipação da análise da declaração. Em seguida, deve acessar o Malha IRPF – Pendências, para contribuintes que estejam com a declaração retida em malha fiscal, ou o Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) que leva a um ambiente onde é possível identificar todo o trabalho sobre a declaração, inclusive pendências”, diz em nota o CFM.

Perda de prazo
No caso de perder o prazo de entrega da declaração, deve-se pagar uma multa, que é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, o que for maior. Em seguida, é necessário e importante entregar a declaração.

“Não há diferença em relação ao prazo. Com um dia ou 20 de atraso, a multa será a mesma. Ocorre que quanto mais demorar a regularizar, mais provável será a instauração de um processo de fiscalização e suas consequências. Assim, procurar um profissional, contador ou técnico em contabilidade será de grande valia”, diz Adriano Marrocos.

*Com informações do Conselho Federal de Contabilidade

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.