Prefeitura de Fortaleza intensifica fiscalização e apela à colaboração da comunidade contra descarte irregular de resíduos COMPARTILHAR Durante a operação, o veículo envolvido foi apreendido e o responsável autuado A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) flagrou mais um caso de descarte irregular de resíduos sólidos. A ação ocorreu no final da tarde de quinta-feira (18/04), no bairro Vila União, onde cerca de mil litros de lixo estavam sendo despejados em área pública quando os fiscais agiram. A operação recebeu o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) da Guarda Municipal de Fortaleza. A Prefeitura, por meio da equipe da Agefis, tem aumentado a vigilância em relação ao descarte inadequado de resíduos em toda a cidade. As equipes de fiscalização estão ativas dia e noite, realizando vistorias em locais suscetíveis a serem utilizados como pontos de descarte, além de responder às denúncias da população. Segundo os fiscais responsáveis, a maioria dos resíduos dessa f
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) recomendou, nesta quarta-feira (03/06), que academias e demais estabelecimentos destinados à prática de exercícios físicos no Ceará renegociem, de forma amigável, contratos com os clientes em virtude da pandemia do Coronavírus.
Para isso, as empresas devem disponibilizar um canal de comunicação efetivo com os consumidores e informar, de forma clara e precisa, sobre os impactos da Covid-19 nos serviços contratados; e enviar uma proposta acerca da manutenção parcial ou total dos pagamentos com geração de créditos futuros ou prestação de serviços à distância.
É recomendado, ainda, que os estabelecimentos demonstrem flexibilidade de negociação, ofertando alternativas plausíveis de modificação dos contratos, “tendo em vista a nova realidade econômica daqueles consumidores que tiveram suas fontes de renda impactadas e enfrentam dificuldades de pagamento nesse período de exceção”, consta no documento.
Caso seja negociada a prorrogação do contrato para compensação posterior, a reposição de aulas ou o acesso aos equipamentos, devem ocorrer sem qualquer custo adicional para o consumidor e por período equivalente ao da interrupção do serviço. Já nos casos em que sejam acordados a interrupção das mensalidades ou redução de valores, a retomada da cobrança deve acontecer somente após a compensação dos serviços.
Para a realização de aulas on-line, os profissionais devem observar as recomendações do Conselho Federal de Educação Física (Confef). Fica a critério do consumidor aceitar ou não esta modalidade, cabendo às partes negociarem o preço, tendo em vista a ausência de equipamentos próprios nas residências e a impossibilidade da supervisão presencial. Se, mesmo após as negociações, o consumidor preferir a rescisão do contrato, o fornecedor deverá devolver os valores já pagos, considerando os serviços não prestados.
A recomendação foi enviada ao Sindicato das Empresas de Condicionamento Físico do Ceará (Sindfit/CE) e às principais redes de academias e congêneres do Estado, que deverão informar ao Decon, em cinco dias úteis, quais providências foram adotadas.
O Decon continua à disposição dos consumidores para reclamações e denúncias através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou pelos WhatsApps: (85) 9.9187-6381, (85) 9.8960-3623 e (85) 9.9181-7379. Confira a seguir os contatos do órgão de defesa do consumidor do MPCE no interior do Estado.
SOBRAL
Email: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 9.8863-9042 e (88) 9.9762-5744
Email: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 9.8863-9042 e (88) 9.9762-5744
JUAZEIRO DO NORTE
Email: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 9.8861-3672
Email: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 9.8861-3672
CRATO
Email: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 9.8563-2880
Email: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 9.8563-2880
MARACANAÚ
Email: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 9.8184-9549
Email: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 9.8184-9549
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