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Dragão do Mar traz programação no feriado de São José e diversificada agenda ao longo da semana

  Nova exposição, formações gratuitas, apresentações circenses, Noite das Estrelas, espetáculo de stand-up e estreias no Cinema do Dragão são algumas das atrações. Complexo cultural da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará) gerido em parceria com o Instituto Dragão do Mar, o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura mantém uma extensa e diversificada agenda ao longo da semana, com grande parte das ações culturais e formativas gratuitas ou com ingressos acessíveis. Mais sobre essas e outras atrações podem ser acompanhadas no site  www.dragaodomar.org.br . Cena Ocupa Nesta terça (19), às 19h30, no Teatro Dragão do Mar, a Cia Bravia faz sua penúltima apresentação na temporada do espetáculo “Das Que Ousaram Desobedecer” no programa Teatro da Terça, produção que aborda a luta de mulheres contra a ditadura militar nos anos 60 e 70 no Brasil. Rosa da Fonseca, Nadja Oliveira, Ruth Cavalcante, Helena Serra Azul, Rita Sipahi, Beliza Guedes, Jana Barroso são algumas dessas mulheres

MPCE recomenda que prefeito de Tauá anule gratificações pagas indevidamente a 234 servidores

Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 4ª Promotoria de Justiça de Tauá, recomendou, nesta segunda-feira (01/06), que o prefeito do Município, Carlos Citó, anule, em até 48 horas, todas as Gratificações de Trabalho Relevante (GTR) concedidas aos servidores municipais. Segundo o promotor de Justiça Flávio Bezerra, as gratificações foram conferidas por diversos vícios formais e materiais e acarretam em um custo de, aproximadamente, R$ 200 mil mensais aos cofres públicos da cidade. 
Segundo a Recomendação, embora requisitado, não foi apresentado pelo Município qualquer ato exarado pela Prefeitura que regulamente a concessão destas gratificações, não havendo a fixação objetiva de critérios, condições e parâmetros, nem mesmo definindo o que seriam atividades de “trabalho relevante”. De acordo com a 4ª Promotoria, até mesmo as portarias concessivas carecem de motivação, já que não indicam sequer a “função relevante” exercida pelo servidor para justificar o acréscimo. 
Conforme o MPCE, nem mesmo a Lei Municipal que se refere à GTR cumpre ao papel de discipliná-la, não tendo sido apresentado qualquer ato, seja do Legislativo ou do Executivo, que defina os pressupostos condicionantes e valores definidos para sua concessão, em violação ao princípio da legalidade, reserva legal e à própria disciplina dada pela Constituição Federal ao sistema remuneratório do Poder Público. 
Segundo representante do MPCE, enquanto servidores municipais não tiveram qualquer acréscimo remuneratório, pelo menos 234 servidores de Tauá recebem, sem qualquer critério, gratificações que vão de RS 12,50 a R$ 5.217,00, em uma variedade de valores que também demonstra a absoluta ausência de proporção, razoabilidade e motivos de ordem pública. Algumas GTRs pagas, inclusive, possuem valor cinco vezes superior ao próprio vencimento base dos servidores que as recebem. 
Ainda de acordo com o membro do MPCE, “as concessões, por falta de previsão de justificativas e parâmetros objetivos e conhecidos, acabam por consistir em verdadeiros privilégios concedidos a uma parte dos servidores de Tauá, podendo gerar, caso mal utilizados, em favorecimentos de pessoas e grupos com evidente prejuízo aos cofres públicos”, explica Flávio Bezerra. 
A Recomendação ressalta ainda que, por conta da pandemia da Covid-19, a Prefeitura decretou calamidade para fins financeiros, admitindo estar vivendo grave crise fiscal e perda na arrecadação, o que torna incoerente gastar R$ 262.785,46 todos os meses com gratificações que beneficiam indevidamente a alguns servidores, “justamente quando toda a população está a sofrer com desemprego e a perda de renda, necessitando de auxílios emergenciais até mesmo para sobreviver”, ressalta o promotor de Justiça.    
Caso haja a manutenção de tais gratificações ou a concessão de novos benefícios nos moldes atualmente praticados, para o MPCE estará evidenciada a violação dos princípios da isonomia, impessoalidade, interesse público, legalidade, razoabilidade, economicidade e, principalmente, moralidade administrativa, de modo que a Promotoria de Justiça deflagrará ação de responsabilidade pessoal do gestor em caso de descumprimento.

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