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Empresa deve pagar R$ 20 mil para vítima de choque elétrico causado por fio caído em via pública

  Um idoso de 63 anos receberá indenização de R$ 20 mil, por danos morais, da Companhia Energética do Ceará (Enel). Ele foi vítima de choque elétrico causado por um fio que estava caído em via pública. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), é da sessão ocorrida no dia 10 deste mês. De acordo com o processo, em junho de 2021, o idoso pilotava motocicleta em uma estrada carroçável, no Município de Itapipoca, quando sofreu o choque devido ao fio de alta-tensão que estava no chão. O caso deixou a vítima inconsciente, e a população local socorreu e levou o idoso para longe da moto, que estava em chamas. Os moradores da região relataram que a Enel teria sido informada sobre a situação, mas que nada foi feito para reparar o problema. Em decorrência do acidente, a vítima teve diversas queimaduras pelo corpo e precisou ficar hospitalizada para tratar os ferimentos. O idoso sustenta que após o ocorrido, passou a apresentar problemas neurológicos, como

MPCE recomenda que pretensos candidatos adotem protocolos de proteção à pandemia e evitem aglomerações em Boa Viagem e Madalena

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 63ª Zona que abrange os municípios de Boa Viagem e Madalena, expediu uma recomendação, na manhã desta quarta-feira (29), para que os pretensos candidatos aos cargos eletivos em ambos os municípios cumpram os Decretos Estaduais e Municípios, bem como a Lei Estadual nº 17.234, de 10/07/2020, e passem a utilizar, necessariamente, máscaras de proteção nas vias públicas do município, e não façam aglomerações. 
De acordo com o promotor de justiça eleitoral, Alan Moitinho Ferraz, a recomendação considera a necessidade de evitar que pretensos postulantes a candidaturas para cargos eletivos municipais circulem pelas ruas promovendo aglomerações de pessoas, inclusive, sem uso de máscaras, distanciamento social e visitas a população idosa, gerando o descumprimento dos Decretos Estaduais e da Lei Estadual nº 17.234/2020 e colocando a população em risco de contágio da COVID-19. 
Cópias da recomendação foram remetidas às prefeitas de Boa Viagem e de Madalena; aos presidentes das respectivas Câmaras Municipais e a todos os representantes dos partidos políticos com representatividade naqueles municípios. O promotor de justiça eleitoral alerta que o não cumprimento das recomendações importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa, criminal e civil. 
Segundo o documento, as Prefeituras e a Vigilância Sanitária dos municípios de Boa Viagem e Madalena devem reunir toda a equipe de fiscalização, notadamente, guarda municipal e fiscais para, de forma diária e permanente, fiscalizar, orientar e tornar as medidas de condução à delegacia dos pré-candidatos para lavratura de procedimento investigatório por descumprimento ao artigo 268 do Código Penal, daqueles que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estaduais e Municipais, no que pertine a utilização de máscaras de proteção nas vias públicas, proibição de aglomeração e reuniões. Os gestores municipais devem providenciar carros de som para que, diariamente, seja informado à população sobre a necessidade do uso de máscaras e proibição de aglomerações. 
As fiscalizações devem encaminhar à Delegacia de Polícia local, ou a Delegacia responsável pela lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência durante o período de plantão, qualquer pré-candidato que promova, incite ou viabilize a aglomeração de pessoas, em descumprimento à Lei Federal nº 13.979/2020 e decretos estaduais e municipais que tratam do tema. Os eventuais responsáveis por eventos de aglomeração ou que represente o descumprimento das ordens das autoridades sanitárias dos poderes públicos estadual e municipal devem ser identificados, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal. 

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