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Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

Após ação do Decon, Justiça condena plano de saúde a ressarcir usuários cobrados indevidamente em taxa de reajuste

 O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), foi notificado nesta segunda-feira (19/10) de decisão da 27ª Vara Cível de Fortaleza sentenciando a Bradesco Saúde S/A a devolver, com incidência de correção monetária (INPC) e juros legais, os valores cobrados indevidamente no reajuste anual das mensalidades dos contratos. O plano de assistência médica também foi obrigado a aplicar o índice de reajuste das mensalidades disposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no limite anual de 11,75%. A notificação ao Decon foi feita através do Sistema de Automação do Ministério Público (SAJ-MP). A sentença foi proferida pela Justiça após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPCE.

De acordo com o Decon, várias reclamações foram feitas pelos consumidores sobre prática abusiva realizada pela Bradesco Saúde S/A, em desacordo com a legislação que regulamenta a atividade comercial dos planos de saúde. Conforme o órgão consumerista, tais práticas abusivas estão relacionadas à aplicação de reajuste anual das mensalidades dos contratos em patamares superiores ao fixado pela ANS para o ano de 2004, forçando os consumidores a migrarem de contratos antigos para um novo.

O Decon destaca que a ANS fixou em 11,75% o teto máximo de reajuste anual nos planos de saúde de pessoa física, nos termos de artigo 35 da Lei nº 9.656/98, a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O índice estabelecido é aplicável aos contratos no período de 1º de maio de 2004 a 30 de abril de 2005 e só pode ser implementado na data de renovação automática de cada contrato de plano de saúde individual e familiar.

Por isso, em julho de 2004, o MPCE ingressou com ação a fim de obter a condenação da empresa à repetição do indébito a todos os usuários que por ventura tenha se sujeitado ao pagamento das mensalidades com reajuste indevido. Cabe ressaltar que o eventual descumprimento da decisão sujeitará o plano de saúde à multa de R$ 1.000 para cada caso posterior à concessão da liminar.

SERVIÇO

Os consumidores afetados pela decisão podem solicitar auxílio do Decon para a execução da sentença da Justiça e, assim, serem ressarcidos. Os canais de atendimento são o e-mail procon-ce@mpce.mp.br e o contato (85) 3452.4516.

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