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Agefis apreende cerca de mil litros de lixo em operação contra descarte irregular no Vila União

  Prefeitura de Fortaleza intensifica fiscalização e apela à colaboração da comunidade contra descarte irregular de resíduos   COMPARTILHAR   Durante a operação, o veículo envolvido foi apreendido e o responsável autuado A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) flagrou mais um caso de descarte irregular de resíduos sólidos. A ação ocorreu no final da tarde de quinta-feira (18/04), no bairro Vila União, onde cerca de mil litros de lixo estavam sendo despejados em área pública quando os fiscais agiram. A operação recebeu o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) da Guarda Municipal de Fortaleza. A Prefeitura, por meio da equipe da Agefis, tem aumentado a vigilância em relação ao descarte inadequado de resíduos em toda a cidade. As equipes de fiscalização estão ativas dia e noite, realizando vistorias em locais suscetíveis a serem utilizados como pontos de descarte, além de responder às denúncias da população. Segundo os fiscais responsáveis, a maioria dos resíduos dessa f

Ministro suspende efeito de decisão que tornou Marcelo Crivella inelegível

 O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão que tornou inelegível o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella.

O caso ainda será julgado em definitivo, mas não há previsão de prazo para isso.

A decisão é de segunda-feira, 12 de outubro, e o principal fundamento é a ausência de contraditório nas provas que foram colhidas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e que serviram de base para a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no final de setembro.

Conforme destacou na decisão liminar, o ministro Campbell Marques não analisou todas as provas que tratam da condenação, mas apenas nos fatos que o tornaram inelegível. Ele ressaltou a necessidade de conceder o efeito suspensivo tendo em vista que Crivella é candidato à reeleição nas eleições deste ano e a inelegibilidade afetaria a disputa.

“Em outras palavras, a presente apreciação não recai sobre a condenação do requerente fundada exclusivamente no art. 73, I e III e § 4o, da Lei das Eleições, mas, sim, na parte em que reconheceu a prática do abuso do poder político, que resultou na aplicação da sanção de inelegibilidade, nos termos do art. 22, XIV, da LC no 64/1990”, destacou o relator, ao lembrar que para aplicar a grave sanção de inelegibilidade, “é inexorável a produção de prova robusta caracterizadora de abuso de poder”.

Nesse ponto, o ministro ressaltou que o TRE-RJ se baseou essencialmente em documentos originados da CPI para fundamentar sua decisão. Por essa razão, considera prudente deferir a decisão provisória, que vai vigorar até o julgamento do mérito pelo Plenário do TSE, a fim de preservar a amplitude do debate. O mérito será analisado apenas quando os recursos subirem do TRE-RJ para o TSE, o que ainda não aconteceu.


Confira a íntegra da decisão.

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