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STF valida prisão após condenação pelo júri Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis. O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico. Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso,  votou a favor da prisão imediata . O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da p

Justiça acata pedido do MP e determina que candidatos e coligações de Poranga não promovam aglomerações em eventos

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De acordo com o despacho, os candidatos e as coligações de Poranga devem comunicar, com antecedência mínima de 72h, o local, horário, data do ato e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som, à Justiça Eleitoral, ao Comando do Batalhão de Polícia Militar e à Vigilância Sanitária de Poranga para a devida fiscalização dos eventos de campanha e cumprimento da ordem inibitória. 

Cabe ressaltar que em 6 de outubro de 2020 foi firmado e homologado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado por MP, coligações e candidatos, estabelecendo que as coligações, os candidatos e os partidos ficam autorizados a realizar carreatas a partir de 1º de novembro, devendo providenciar comunicação prévia ao Cartório Eleitoral sobre o ato. Na decisão, a Justiça Eleitoral suspendeu esse trecho do TAC, por todo o período que o Decreto Estadual estipular limite máximo de 100 pessoas por evento. 

Além disso, a Justiça determinou que os representados se abstenham de realizar comícios, passeatas, caminhadas, adesivaços e carreatas com a presença de mais de 100 pessoas e ocupação limitada a uma pessoa por 12 m². Também foi decidido que não serão realizados atos de propaganda eleitoral presencial que provoquem aglomerações. 

Segundo o promotor eleitoral Francisco Ivan de Souza, desde o período de pré-campanha, o MP eleitoral tem realizado diligências e fiscalizado as regras sanitárias a fim de minimizar a proliferação da Covid-19. O membro ainda ressalta que a realização de eventos de campanha em descumprimento às medidas sanitárias tem colocado em risco a vida e a saúde de centenas de pessoas, podendo resultar no aumento de casos de Covid-19 na região.  

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