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Acusado de tentar matar irmãos gêmeos em Fortaleza é condenado a mais de 13 anos de prisão

  Tribunal Popular da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nessa quarta-feira (24/04), Micael Rodrigues de Lima a 13 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio contra irmãos gêmeos. O crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2022, no bairro Moura Brasil, na Capital. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime, afirmando que Micael iniciou a execução do delito, embora não tenha se consumado devido a circunstâncias externas. Os jurados também concordaram que o réu agiu por motivo torpe e usou meios que impossibilitaram a defesa das vítimas. Além da tentativa de homicídio, o acusado foi considerado culpado por sua participação em uma organização criminosa, com o Conselho de Sentença reconhecendo a materialidade do fato e mantendo a autoria delitiva. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao réu, em parte, devido à gravidade dos fatos apresentados durante o julgamento e ao risco perce

Justiça atende pedido do MP Eleitoral e multa candidato à Prefeitura de Forquilha em R$ 100 mil

 A Justiça acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e multou, na última terça-feira (10/11), em R$ 100.000,00 os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Forquilha, Edinardo Rodrigues Filho e Abdias Araújo Costa, respectivamente, por promoverem e convidarem à população do Município a participar de ato com aglomerações, no dia 25 de outubro. Na decisão, a Justiça também aplicou multa de R$ 250.000,00 à Coligação “Forquilha para todos”, da qual os candidatos fazem parte, pelos eventos realizados após o dia 25 e que também não seguiram às normas sanitárias vigentes no Estado. A partir desta terça-feira, caso promovam quaisquer atos irregulares, a Coligação e seus candidatos deverão pagar multa de R$ 500.000,00.

A Promotoria de Justiça da 121ª Zona Eleitoral tomou conhecimento, no dia 24 de outubro, no perfil de uma rede social do candidato Edinardo Filho, de um comício a ser realizado no dia seguinte, que de fato aconteceu. Foi verificado em fotos publicadas na mesma rede social que já havia ocorrido outro evento com grandes aglomerações no dia 23, com o uso de carros com paredões de som.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça a aplicação de multa, em seu patamar máximo, bem como a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crimes pelo candidato a prefeito, Edinardo Filho, pelo candidato a vice-prefeito, Abdias Araújo, além de outros correligionários, com base no artigo 347 do Código Eleitoral (desobediência eleitoral) e no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). Esta última medida, inclusive, também foi aceita pela Justiça.

MPCE

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