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Radiação ultravioleta atingirá risco extremo quinta-feira em São Paulo Temperatura poderá subir para 34ºC

  Os paulistanos estarão expostos ao índice ultravioleta (IUV) 11, considerado extremo pela Organização Mundial da Saúde, a partir da próxima quinta-feira (19). A informação é do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), ligado ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Segundo a previsão, o índice permanece no ponto mais alto pelo menos até sexta-feira. O IUV, que pode variar de zero a 11, mede a intensidade dos raios ultravioleta que podem causar queimaduras na pele e danos aos olhos, entre outros problemas de saúde. A poluição do ar  é um dos fatores que, ao afetar a camada de ozônio, oportuniza que mais radiação UV chegue à terra.  A qualidade do ar na Região Metropolitana de São Paulo teve piora na última semana, quando a capital paulista foi considerada a cidade mais poluída do mundo. Além da emissão de poluentes, a população sofre com a fumaça provocada por incêndios florestais, a baixa umidade do ar e a onda de calor. Para a próxima sexta-feira (20), o

STF invalida norma do Ceará que dispensa licenciamento ambiental

 Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Resolução 2/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará, que dispõe sobre processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 20/11 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6288, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

O Plenário avaliou que o artigo 8º da norma viola a Constituição Federal (artigo 225), ao criar hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental para a realização de atividades impactantes e degradadoras do meio ambiente, como o plantio com uso de agrotóxicos em imóveis com até 30 hectares. O dispositivo constitucional prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Proteção ambiental

Em seu voto pela procedência parcial da ação, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que empreendimentos e atividades econômicas apenas serão considerados lícitos e constitucionais quando subordinados à regra de proteção ambiental. Segundo ela, além de flexibilizar comando constitucional, a norma estadual se afastou da disciplina elaborada pela União, pois a Resolução 385/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não dispensa o licenciamento ambiental, embora simplificado, para atividades de agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental.

A ministra considerou que a resolução cearense afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental e não observa os princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução.

Competência dos municípios

O Plenário também deu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1º, caput, da resolução para resguardar a competência municipal para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local. Isso porque a redação do dispositivo, ao dispor sobre o licenciamento ambiental das obras e atividades modificadoras do meio ambiente no território estadual, poderia conduzir à interpretação de que abarcaria também os municípios, que, porém, têm competência normativa quanto ao tema.

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