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Shoppings RioMar em Fortaleza têm funcionamento normal no feriado de Tiradentes (21) e programação infantil no fim de semana

  Shoppings RioMar em Fortaleza têm funcionamento normal no feriado de Tiradentes (21) e programação infantil no fim de semana   Os shoppings RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy funcionam normalmente no feriado de Tiradentes contando com programação infantil no fim de semana (Foto: Divulgação)   No próximo domingo, dia 21 de abril, feriado de Tiradentes , os shoppings do Grupo JCPM em Fortaleza terão funcionamento normal . As lojas e quiosques funcionarão das 13h às 21h , enquanto as operações da Praça de Alimentação estarão abertas das 10h30 às 22h. No feriado, os órgãos públicos estarão fechados . Além disso, os clientes poderão aproveitar a programação infantil gratuita nos shoppings para toda a família.   No RioMar Fortaleza, a criançada irá aproveitar o teatro infantil “ Mickey Safari” , no  Reino Encantado RioMar . A apresentação acontece no  sábado, dia 20/04, às 17h, na Praça de Alimentação, no Piso L3.   Já no RioMar Kennedy, acontece mais uma edição do “ Era Uma Vez”, com

MPCE recomenda suspensão de eventos sociais e corporativos, privados ou públicos em Baturité, conforme Decreto Estadual

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Baturité Alessandra Gomes Loreto, expediu, no dia 16, uma Recomendação ao prefeito, à Secretaria Municipal de Saúde, às demais Secretarias Municipais, notadamente órgãos de fiscalização, à Polícia Militar, à Polícia Civil, aos condomínios, aos gerentes de restaurantes e aos responsáveis por eventos no município de Baturité, a fim de que haja o integral cumprimento das normas sanitárias com a suspensão, do dia 15.12.2020 ao dia 04.01.2021, de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados, conforme prevê o Decreto Estadual nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020, buscando, assim, evitar a proliferação da doença Covid-19 (Novo Coronavírus). O descumprimento da Recomendação ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis. 

Desta forma, com intuito de evitar a contaminação da população e orientar como devem proceder durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), o prefeito, a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos de fiscalização do Município, bem como a Polícia Militar devem adotar providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento dos protocolos sanitários vigentes, sendo permitidas apenas festas residenciais, em cada unidade, com até 15 pessoas, incluídos os moradores e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos. 

As autoridades citadas precisam informar quais as medidas adotadas para impedir a ocorrência de aglomerações e realizações de eventos no período vedado, em contrariedade aos Decretos Estaduais, atuando de forma preventiva e repressiva. Elas devem, ainda, informar quais as medidas adotadas no âmbito cível e administrativo pelo Município em caso de descumprimento e também pela Secretaria de Saúde, especialmente da vigilância sanitária municipal, além das medidas adotadas no âmbito criminal pela Polícia Militar e pela Polícia Civil atuante no Município, em caso de descumprimento. 

Em razão do aumento do número de casos da doença no Estado do Ceará, o MPCE cobra a apresentação de um planejamento para fiscalização de eventos durante o final do ano, notadamente nos locais que costumam ocorrer aglomerações (praças, praias, proximidades de bares e restaurantes) e também com equipe de plantão (notadamente nas datas de maior incidência de aglomerações como finais de semanal, natal e réveillon). Os gestores também deverão apresentar o relatório circunstanciado de fiscalização em relação aos eventos, durante as festas de final de ano (especialmente natal e réveillon), informando quais as fiscalizações realizadas semanalmente até terça-feira de cada semana por e-mail. 

O documento requer a apresentação, no prazo de 72h, de um planejamento para fiscalização de eventos durante o final do ano, notadamente nos locais que costumam ocorrer aglomerações (praças, proximidades de bares e restaurantes) e também com equipe de plantão (notadamente nas datas de maior incidência de aglomerações como finais de semana, natal e réveillon). 

As medidas adotadas no âmbito cível e administrativo pelo Município em caso de descumprimento e também pela Secretaria de Saúde, especialmente da vigilância sanitária municipal, bem como no âmbito criminal pela Polícia Militar e pela Polícia Civil atuante em Baturité, em caso de descumprimento, devem ser informadas, semanalmente, até a terça-feira de cada semana. Por sua vez, o relatório circunstanciado de fiscalização em relação aos eventos durante as festas de final de ano (especialmente finais de semana, natal e réveillon), informando quais as fiscalizações realizadas semanalmente, deve ser apresentado até terça-feira de cada semana por e-mail.

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