Liminar determina que município de Jaguaribara informe dados sobre Plano de Vacinação para população
Município de Jaguaribara, por meio da Secretaria de Saúde, deve informar, no prazo de 48 horas, informações sobre o Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19. Em caso de descumprimento, a pasta deverá pagar multa de R$ 5 mil, por dia.
A decisão, proferida nessa segunda-feira (15/03), é do juiz Ramon Beserra da Veiga Pessoa, titular da Vara Única da Comarca de Jaguaretama e Jaguaribara.
De acordo com os autos, o vereador Pedro Bezerra da Silva solicitou à Secretaria informações quanto ao plano municipal de vacinação contra a Covid-19. Como resposta, foi orientado a buscar dados no site da Prefeitura e no Diário Oficial do Município, nos quais são genéricos e não possibilitam nenhum controle por parte do parlamentar e da população.
Em razão disso, recorreu ao Judiciário para que o Município preste, de imediato, as informações. Entre as demandas solicitadas estão relatório com o número de vacinas recebidas, nome das pessoas vacinadas e cargos públicos que ocupam, informações dos critérios de prioridade para receber aplicação da vacina, além do planejamento acerca do controle. Também requereu informações sobre a disponibilidade de EPIs e de infraestrutura e recursos humanos necessários para dar início a aplicação do imunizante, bem como dados sobre a disponibilidade do estoque de oxigênio e quantos e quem são os profissionais que estão trabalhando na linha de frente, entre outros.
O vereador apontou ainda o descumprimento do grupo prioritário, pois citou expressamente pessoas que receberam a vacina, juntando aos autos um vídeo em que a presidenta da Câmara Municipal de Jaguaribara afirma que a vacinação de pessoas fora do grupo se deu em virtude da sobra de um lote de 10 doses que fora enviado à comunidade Mineiro.
POSSÍVEL IRREGULARIDADE
Ao apreciar o caso, o juiz deferiu o pedido em sede de liminar, levando em consideração que o município da Jaguaribara foi denunciado junto ao Ministério Público em razão de possível irregularidade na fila da vacinação. “Em relação ao fundado receio do dano irreparável, vislumbra-se que a demora na prestação jurisdicional poderá acarretar agravamento da pandemia no Município de Jaguaribara/CE. Como também, não há que se falar em perigo de irreversibilidade na hipótese dos autos, sendo esta bem mais visível em relação ao Impetrante [vereador] e a toda população do Município de Jaguaribara/CE, uma vez que, a publicidade e a transparência da Administração Pública devem ser garantidas pelo gestor público”, explica o magistrado na decisão.
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