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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

MPCE recomenda que sindicato e instituições de ensino privado desobriguem alunos de realizarem provas e avaliações presencialmente

 Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, expediu recomendações, nesta terça-feira (15/06), para que o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Ceará (Sinepe-CE), o Colégio Ari de Sá Cavalcante, Colégio Jim Wilson e demais instituições de ensino privado adotem urgentemente a ampla divulgação sobre a possibilidade de o aluno e seus responsáveis poderem optar pelo ensino presencial ou pela permanência do ensino remoto, sem diferença de tratamento. Desse modo, as instituições de ensino não devem obrigar alunos a assistirem às aulas ou realizarem provas, avaliações ou outras atividades de forma presencial, se esta não for uma opção do aluno e de seus responsáveis. 

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Francisco Elnatan Carlos Oliveira e com apoio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), define ainda que deve ser garantido, para aqueles que escolherem o ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade, sem qualquer distinção em termos avaliativos ou de qualidade de ensino entre o sistema presencial e o remoto. Isso contempla a possibilidade de aplicação de provas e avaliações de forma não presencial, em cumprimento ao Decreto Estadual nº º 34.103, de 12 de junho de 2021. 

Especificamente aos colégios, a recomendação orienta que, sob pena de medidas judicias cabíveis, as instituições de ensino sigam integralmente o Decreto Estadual, respeitando a porcentagem do retorno presencial dos estudantes do ensino médio e dando oportunidade de escolha pelo ensino remoto ou presencial. A recomendação define ainda que é vedada a imposição de obrigatoriedade de cumprir carga horária ou atividades, avaliações, provas na forma presencial, se esta não for a escolha dos estudantes e de suas famílias. 

O MPCE deverá ser comunicado, no prazo de 5 dias corridos, a partir do recebimento do procedimento, sobre o acolhimento ou não da recomendação, com encaminhamento de documentos que comprovem a efetivação das medidas. De acordo com o órgão ministerial, a exigência de comparecimento presencial para a realização de provas e avaliações viola as determinações do Decreto Estadual nº 34.103 e a Resolução CNE/CP nº 02/2020, sobre a retomada das atividades presenciais. No entendimento do MP, as normas resguardam o direito das famílias de optarem pela permanência do aluno no regime de atividades remotas. 

O direito à educação, segundo a Constituição Federal, em tempos de calamidade pública, como é o caso da pandemia do novo coronavírus, deve se adequar ao direito à saúde, uma vez que o direito à vida é sempre o bem maior a ser tutelado. Com base nisso, o Decreto Estadual autorizou as escolas de ensino médio localizadas nos municípios das Regiões de Saúde de Fortaleza e Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe, a retomarem as atividades presenciais para todos os anos do Ensino Médio, observada a limitação de 50% da capacidade de alunos por sala de aula. Além disso, a norma determina que ficará a cargo dos pais e responsáveis a decisão sobre o retorno presencial de seus filhos, devendo a instituição de ensino garantir sempre, para quem optar pelo remoto, a permanência integral nessa modalidade, sem distinção em termos avaliativos ou de qualidade de ensino. Portanto, a obrigatoriedade da realização de provas e avaliações presencias descumpre a previsão legal do Decreto Estadual nº 34.103.

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