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Empresa deve pagar R$ 20 mil para vítima de choque elétrico causado por fio caído em via pública

  Um idoso de 63 anos receberá indenização de R$ 20 mil, por danos morais, da Companhia Energética do Ceará (Enel). Ele foi vítima de choque elétrico causado por um fio que estava caído em via pública. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), é da sessão ocorrida no dia 10 deste mês. De acordo com o processo, em junho de 2021, o idoso pilotava motocicleta em uma estrada carroçável, no Município de Itapipoca, quando sofreu o choque devido ao fio de alta-tensão que estava no chão. O caso deixou a vítima inconsciente, e a população local socorreu e levou o idoso para longe da moto, que estava em chamas. Os moradores da região relataram que a Enel teria sido informada sobre a situação, mas que nada foi feito para reparar o problema. Em decorrência do acidente, a vítima teve diversas queimaduras pelo corpo e precisou ficar hospitalizada para tratar os ferimentos. O idoso sustenta que após o ocorrido, passou a apresentar problemas neurológicos, como

MPCE recomenda que Governo do Estado suspenda obrigação de aferir temperatura de pessoas no acesso a estabelecimentos

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta segunda-feira (19/07), que o Governo do Estado atualize protocolos setoriais sanitários a fim de suspender a obrigação de aferir a temperatura das pessoas no acesso a estabelecimentos, como medida de triagem de casos suspeitos de Covid-19, enquanto não houver motivos sanitários que justifiquem a obrigação. A recomendação foi destinada à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e à Casa Civil, com prazo de cinco dias para que o Governo do Ceará comunique sobre a aceitação e a adoção das medidas para cumprir a recomendação.

A titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, explica que tomou conhecimento de ofício no qual a Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde da Sesa (SEVIR), por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVIS), recomendou suspender a aferição de temperatura para triagem de viajantes, em espaços de circulação de pessoas ou barreiras sanitárias, justificando que o método utilizado amplamente como parâmetro único de prevenção apresenta baixa sensibilidade eficácia. 

Diante disso, o MPCE oficiou a Coordenadoria a fim de obter manifestação técnica quanto à eficácia da aferição de temperatura nos demais setores e acerca de eventual possibilidade de suspensão da medida para triagem de ingresso de pessoas em locais, assim como já feito na triagem de viajantes, em espaços de circulação de pessoas ou barreiras sanitárias. Em resposta, a Sesa apresentou parecer ressaltando que “apenas a aferição de temperatura não se tem mostrado eficaz, deve-se adotar outras atividades como por exemplo a testagem que está sendo realizada no Aeroporto Internacional Pinto Martins. Pelo exposto, entendemos que a recomendação de aferição de temperatura não deve ser obrigatória nos Protocolos Setoriais e que deve ser estendida a suspensão da aferição de temperatura para a triagem de ingresso de pessoas em locais”.   

Por isso, o Ministério Público expediu a referida recomendação considerando que, no momento, não há motivos para manter tal obrigatoriedade, sem prejuízo do restabelecimento da medida, caso haja fundamento sanitário, devidamente justificado pela Administração Pública.  

Acesse a Recomendação na íntegra.

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