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Paris 2024: Brasil busca vaga no revezamento misto da macha atlética País compete domingo (21) no Mundial por equipes em Antalya (Turquia)

  A seleção brasileira de atletismo disputa neste domingo (21)  o Mundial de marcha atlética por equipes, em Antalya (Turquia), que reunirá 431 atletas de 52 países, que buscam a classificação para a Olimpíada de Paris. Com duas vagas individuais (Caio Bonfim e Erica Sena) garantidas em Paris na prova dos 20 quilômetros, o Brasil quer carimbar mais algumas no revezamento misto, prova que estreará no programa olímpico dos Jogos de Paris. A delegação brasileira conta com 14 atletas (seis mulheres e oito homens) no Mundial de Antaly. Duas duplas competirão na maratona no revezamento misto: Caio Bonfim e Viviane Lyra, e Gabriela Muniz e Max Batista dos Santos.  Eles completarão a distância de 42.195 km em etapas: a primeira delas - 12.195 km - será percorrida por um atleta homem, e depois os atletas (mulheres e homens) se alternarão nos demais trechos de 10 km.  As primeiras 22 equipes carimbam vaga em Paris 2024. Além disso, as cinco primeiras colocadas ganham o direito de garantir uma se

Ministra Cármen Lúcia nega pedido de suspensão de processo de cassação da deputada Flordelis

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Mandado de Segurança (MS) 38141, impetrado pela defesa da deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD-RJ), no qual pedia liminar para suspender o processo de cassação de seu mandato, marcado para esta quarta-feira (11). Na ação contra a Mesa da Câmara, seus advogados alegam que a parlamentar sofre um processo de desconstrução moral, em violação aos princípios da presunção de inocência, do juiz natural, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

A defesa também argumenta que, apesar de ocupar o último lugar na fila dos deputados que respondem a procedimentos no Conselho de Ética, Flordelis foi alçada à condição de primeira da lista, numa clara lesão ao princípio da igualdade de tratamento de todos perante a lei.

Segundo a defesa, também haveria inidoneidades no processo administrativo que tramita na Câmara, como a não observância da decadência, pois teria sido ultrapassado o prazo para submissão do processo ao plenário da Casa. Os advogados também sustentam que não teria havido a descrição de fato determinado na abertura do processo e que foram juntadas provas ao processo após a manifestação da defesa, entre outros pontos.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o mandado de segurança não reúne condições processuais para prosseguimento válido no Supremo. Isso porque, embora tenha enumerado pontos que configurariam, em tese, irregularidades no trâmite do processo disciplinar, a ação não foi instruída com os documentos necessários à demonstração do alegado e ao perfeito esclarecimento do quadro. Além disso, segundo a ministra, a ação cuida de processo interno da Câmara dos Deputados relativo a um de seus integrantes, não sendo passível de atuação judicial, salvo quando comprovada afronta a direitos constitucionais, o que não se verifica, segundo a relatora.

“Da leitura da peça inicial desta ação se extrai carente de demonstração direito da impetrante que tivesse sido afrontado em atuação comprovada, menos ainda algum direito caracterizado por liquidez tal que se comprove de plano, nem certo, de modo a subsistir contra interesses e bens institucionais”, disse Cármen Lúcia. A relatora acrescentou que a ação de mandado de segurança não comporta análise de provas, por isso os vícios apontados devem ser comprovados na peça inicial, com a demonstração inequívoca de direito líquido e certo violados por abuso de poder.

Leia a íntegra da decisão.

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