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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

TRE-CE confirma cassação dos diplomas de prefeito e vice de Barro

 TRE-CE sessão virtual 27/8

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, confirmou, na sessão desta sexta-feira, 27/8, a decisão que cassou os diplomas do prefeito e do vice do município de Barro, José Marquinélio Tavares e José Vanderval Feitosa, respectivamente. A Corte, por unanimidade, negou provimento ao recurso eleitoral e manteve a cassação pela ocorrência de abuso de poder econômico e fraude em contrataçõescom a consequente declaração de inelegibilidade pelo período de 8 anos a partir da data das eleições de 2020.

Chamou a atenção a contratação emergencial de mais de 150 postos de trabalho naturalmente já existentes na municipalidade (vigilantes, motoristas, auxiliares de serviços gerais e recepcionistas) e, "provavelmente, ociosos, devido à suspensão das atividades nos órgãos de origem dos servidores".

Segundo o relator, o juiz George Marmelstein, "Todas as circunstâncias levam à inevitável conclusão de que a contratação de pessoal, às vésperas das eleições, através de indicação política de aliados, sem a observância mínima de pré-requisitos, sem publicidade no chamamento e repleta de vícios, teve como principal objetivo cooptar votos para os gestores do município, candidatos à reeleição".

E concluiu o magistrado: "Restou devidamente comprovado o abuso de poder político/econômico e a fraude na contratação de servidores temporários para o combate à pandemia de COVID-19, às vésperas da eleição, sem observância mínima dos princípios da impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, com nítido propósito de beneficiar a candidatura dos Recorrentes".

Ainda cabem recursos à decisão

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