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Polícia Civil apreende 457 peças de roupas e prende dupla no Centro de Fortaleza

  Em desfavor da dupla, haviam três mandados de prisão. Um dos alvos é apontado por ser partícipe do assalto ao Banco Central do Ceará, em 2005 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quarta-feira (17), na prisão de dois homens, de 44 e 46 anos, por força de cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de sentença condenatória. A dupla foi capturada no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4), momento em que estavam em posse de peças de roupas de origem duvidosa. Nesta sexta-feira (19), os policiais civis ouviram o proprietário das roupas, que teve o material restituído. As diligências, por meio do 34º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que os policiais civis tomaram conhecimento de que um grupo estava realizando furtos em estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida José Avelino, no bairro Centro. De posse das informações, as equipes se deslocaram para o local, onde abordaram dois homens em atitude suspeita. De acordo co

Maioria do STF confirma liminar que garante segunda dose a São Paulo

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que, em agosto, concedeu uma liminar (decisão provisória) para garantir o envio de vacinas contra a covid-19 em número suficiente para a aplicação da segunda dose no estado de São Paulo.

Em agosto, Lewandowski determinou que o Ministério da Saúde, ao fazer a divisão dos quantitativos de vacinas enviadas aos estados, reserve ao estado de São Paulo número suficiente para a aplicação da segunda dose dentro do prazo estipulado na bula do imunizante pelo fabricantes.

Desde 3 de setembro o Supremo julga se confirma a decisão de Lewandowski. Até o momento, seis dos dez ministros votaram para confirmar a liminar. Além do próprio relator, também votaram favoravelmente Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin.

O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros têm até as 23h59 desta terça-feira (14) para votar contra ou a favor da liminar de Lewandowski, salvo se houver algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa do caso ao plenário convencional).

Voto

Em seu voto, Lewandowski afirmou que a determinação do envio de vacinas se fez necessária depois de mudanças nos critérios de distribuição de doses promovidas em agosto, levadas a efeito pela União sem comunicação prévia aos entes federados (estados e municípios).

Os estados não tiveram tempo hábil para se adaptar, o que pode comprometer a aplicação da segunda dose em São Paulo dentro do cronograma previsto, que prevê o cumprimento do prazo previsto na bula das vacinas.

“Cumpre deixar claro que o prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas para a aplicação da segunda dose do imunizante, aliás expressamente considerado na aprovação concedida pela Anvisa, precisa ser rigorosamente respeitado, sob pena de ineficácia da imunização”, afirmou Lewandowski.

Ao acionar o Supremo, procuradores de São Paulo alegaram que, desde a adoção desses novos critérios, 228 mil doses deixaram de ser encaminhadas ao estado de forma “descabida”.

O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos outros cinco ministros que votaram até o momento.

Edição: Denise Griesinger

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