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*O Natal da Cearensidade*

O tema do Ceará Natal de Luz 2024 já foi escolhido! “Será o Natal da cearensidade”, destaca Assis Cavalcante, presidente da CDL de Fortaleza, idealizadora do evento. O mote promete ressaltar a originalidade e a criatividade do povo cearense, em suas mais diversas manifestações culturais. Neste ano, os signos visuais da tradição natalina estarão em harmonia com referências típicas do Estado, como artesanato, xilogravura, cordel etc. “Vai ser um verdadeiro Natal para chamar de nosso, pois vamos celebrar esse momento tão especial com o que temos de melhor: o jeito cearense de ser”, explica Assis Cavalcante.

Governo publica regras para retorno ao trabalho presencial de servidor

 Uma instrução normativa do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º), traz regras para o retorno seguro e gradual de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. Pelo documento, a volta deve ocorrer com a observação das medidas sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde como uso de equipamentos de proteção individual e de medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus.

A instrução normativa não se aplica aos servidores e empregados públicos que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março 2020.

A mesma instrução normativa traz uma lista de casos nos quais os servidores e empregados deverão permanecer em trabalho remoto. Na lista estão, por exemplo, os que apresentem condições ou fatores de risco como idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica entre outras. Também figuram na lista de risco quem tem hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave), imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes melito, além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna, cirrose hepática, doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.

Além de casos de saúde, ficam liberados do trabalho presencialmente pais e/ou responsáveis legais de crianças em idade escolar e inferior, em locais onde aulas presenciais e serviços de creche ainda não tenham sido retomados.

Em todos esses casos a dispensa deverá ser solicitada pelo próprio servidor ou empregado público mediante uma autodeclaração enviada por e-mail à chefia imediata. A instrução normativa ressalta no entanto que quem fornecer informações falsas poderá sofrer sanções penais e administrativas. A chefia imediata do servidor deverá avaliar se o regime de trabalho remoto é compatível com a função desempenhada por cada um dos seus subordinados.

“Entende-se por trabalho remoto a execução das atividades fora das dependências físicas do órgão ou entidade pelos servidores e empregados públicos impossibilitados de comparecimento presencial ao trabalho, não se confundindo com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020”, ressalta a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia no documento.

Vedações

Servidores e empregados públicos que continuarem em trabalho remoto ou que estejam afastados de suas atividades presenciais não poderão receber auxílio-transporte, nem adicional noturno. Nesse último caso a exceção é para atividades que tenham necessidade de ser prestadas em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata. Fica vedado ainda o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, previstos na Lei nº 8.112, de 1990.

matéria atualizada às 15h54 para acréscimo da exceção prevista para atividades consideradas essenciais 

Edição: Valéria Aguiar

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