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Pé-de-Meia não vai ser interrompido, diz Haddad Decisão do TCU suspendeu modelo atual de pagamento

  Apesar do   bloqueio de R$ 6 bilhões determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) , o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o programa Pé-de-Meia não será interrompido. Segundo ele, o pacote de corte de gastos aprovado no fim do ano passado estabelece medidas que colocam o programa no Orçamento da União, apesar de a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestar preocupações. “Não vai ter descontinuidade [no Pé-de-Meia]. Isso, eu posso garantir. O que falei aos ministros é que todos os encaminhamentos estão sendo feitos para garantir a continuidade do programa”, disse Haddad após voltar de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o ministro da Casa Civil, Rui Costa; e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Palmeira. O encontro durou cerca de nove horas, na residência oficial da Granja do Torto. Na noite de quarta-feira (22), a AGU entrou com recurso no Tribunal de Contas da União (TCU) para pedir a rever...

Governo publica regras para retorno ao trabalho presencial de servidor

 Uma instrução normativa do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º), traz regras para o retorno seguro e gradual de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. Pelo documento, a volta deve ocorrer com a observação das medidas sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde como uso de equipamentos de proteção individual e de medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus.

A instrução normativa não se aplica aos servidores e empregados públicos que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março 2020.

A mesma instrução normativa traz uma lista de casos nos quais os servidores e empregados deverão permanecer em trabalho remoto. Na lista estão, por exemplo, os que apresentem condições ou fatores de risco como idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica entre outras. Também figuram na lista de risco quem tem hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave), imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes melito, além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna, cirrose hepática, doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.

Além de casos de saúde, ficam liberados do trabalho presencialmente pais e/ou responsáveis legais de crianças em idade escolar e inferior, em locais onde aulas presenciais e serviços de creche ainda não tenham sido retomados.

Em todos esses casos a dispensa deverá ser solicitada pelo próprio servidor ou empregado público mediante uma autodeclaração enviada por e-mail à chefia imediata. A instrução normativa ressalta no entanto que quem fornecer informações falsas poderá sofrer sanções penais e administrativas. A chefia imediata do servidor deverá avaliar se o regime de trabalho remoto é compatível com a função desempenhada por cada um dos seus subordinados.

“Entende-se por trabalho remoto a execução das atividades fora das dependências físicas do órgão ou entidade pelos servidores e empregados públicos impossibilitados de comparecimento presencial ao trabalho, não se confundindo com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020”, ressalta a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia no documento.

Vedações

Servidores e empregados públicos que continuarem em trabalho remoto ou que estejam afastados de suas atividades presenciais não poderão receber auxílio-transporte, nem adicional noturno. Nesse último caso a exceção é para atividades que tenham necessidade de ser prestadas em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata. Fica vedado ainda o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, previstos na Lei nº 8.112, de 1990.

matéria atualizada às 15h54 para acréscimo da exceção prevista para atividades consideradas essenciais 

Edição: Valéria Aguiar

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