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Agefis apreende cerca de mil litros de lixo em operação contra descarte irregular no Vila União

  Prefeitura de Fortaleza intensifica fiscalização e apela à colaboração da comunidade contra descarte irregular de resíduos   COMPARTILHAR   Durante a operação, o veículo envolvido foi apreendido e o responsável autuado A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) flagrou mais um caso de descarte irregular de resíduos sólidos. A ação ocorreu no final da tarde de quinta-feira (18/04), no bairro Vila União, onde cerca de mil litros de lixo estavam sendo despejados em área pública quando os fiscais agiram. A operação recebeu o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) da Guarda Municipal de Fortaleza. A Prefeitura, por meio da equipe da Agefis, tem aumentado a vigilância em relação ao descarte inadequado de resíduos em toda a cidade. As equipes de fiscalização estão ativas dia e noite, realizando vistorias em locais suscetíveis a serem utilizados como pontos de descarte, além de responder às denúncias da população. Segundo os fiscais responsáveis, a maioria dos resíduos dessa f

MPCE recomenda que Município cumpra legislação sobre uso do espaço público em Santana do Acaraú

 Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, expediu recomendação, nesta quinta-feira (28/10), para que seja cumprido integralmente o Código de Postura do Município, de modo que os feirantes montem suas barracas dentro no mercado público e não na parte externo, como ocorre usualmente. 

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, é direcionada ao prefeito de Santana do Acaraú, Francisco das Chagas Mendes, ao secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do Município, Francisco Gilberto Farias, e à coordenadora da Vigilância Sanitária, Maria do Socorro Carneiro. 

Segundo a Lei Municipal nº 1700/2018, que instituiu o Código de Postura do Município de Santana do Acaraú, ficou estabelecido no artigo 6º, inciso IV, que, para preservar a qualidade do espaço púbico, não é permitido no logradouro bloquear a circulação de veículos e pedestres nos espaços destinados a esta finalidade, para fins de publicidade. Isso se aplica, portanto, ao mercado público local. Conforme descrito nos autos, os feirantes têm resistência em montar suas barracas dentro do equipamento, insistindo em mantê-las na parte externa do mesmo. 

 A inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública. 

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