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PF não estima prazo para identificar corpos encontrados em barco Perícia começou ontem em conjunto com Polícia Científica do Pará

  Polícia Federal (PF) disse hoje (18) que ainda não é possível estimar   prazo para a identificação   dos nove corpos em embarcação encontrada à deriva no litoral paraense,   próximo ao município de Bragança .  A perícia, para identificação das vítimas, começou ontem (17), em conjunto com a Polícia Científica do Pará. De acordo com a PF, os corpos serão temporariamente sepultados na capital paraense, Belém, até que as identidades tenham sido estabelecidas e as famílias das vítimas possam ser formalmente comunicadas. A principal hipótese é que as vítimas tenham vindo da  África  em direção às Ilhas Canárias, na Espanha, arquipélago usado como rota migratória para entrada no continente europeu. Segundo a polícia, os inícios apontam que o barco, provavelmente saiu da Mauritânia, na África e acabou pegando uma corrente marítima com destino ao Brasil. “Como a migração de pessoas dos países africanos é uma questão humanitária que conta com milhares de pessoas desaparecidas e inexistem dados

Projeto de lei da Prefeitura estabelece obrigatoriedade de comprovante vacinal em repartições e prédios públicos

 O prefeito José Sarto enviou à Câmara Municipal, nesta terça-feira (07/12), o projeto de lei complementar que estabelece a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para ingresso e permanência nas dependências de repartições e órgãos públicos municipais. O regramento valerá para servidores, terceirizados, colaboradores, estagiários e cidadãos em geral. Serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação terão normas específicas.

O projeto, que deve tramitar em regime de urgência, propõe a exigência da comprovação a partir do próximo dia 20 de dezembro. Caberá ao gestor responsável por cada setor coletar o comprovante de vacinação dos servidores que lhes são subordinados.

De acordo com o texto, servidores convocados para o trabalho presencial que não comprovarem a vacinação não poderão ingressar nas dependências de órgãos e repartições públicas municipais. A ausência será considerada falta injustificada, o que autorizará desconto na remuneração e poderá dar ensejo à abertura de processo disciplinar.

O projeto de lei complementar prevê ainda que, caso o servidor possua condição médica incompatível com a vacinação contra a Covid-19, deverá abrir processo administrativo específico para fins de comprovação, mediante atestado médico, e passará a prestar serviços em regime de trabalho remoto, desde que suas funções sejam compatíveis com essa modalidade de trabalho.

Em caso de atendimento nas áreas de saúde, assistência social e educação, o acesso ou permanência em prédios e repartições municipais será disciplinado por decretos específicos.

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