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Moraes liberta coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de janeiro Eles usarão tornozeleira eletrônica e não podem utilizar redes sociais

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta quinta-feira (28), três coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que são réus denunciados por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas. Eles estavam presos em Brasília.   Foram liberados foram os coronéis Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PM) e Klepter Rosa (ex-subcomandante). O coronel Marcelo Casimiro também foi beneficiado. Os três terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar redes sociais ou se comunicar entre si.  Pela ordem de Moraes, eles também ficam sujeitos a recolhimento noturno, estão proibidos de deixar o Distrito Federal, devem entregar seus passaportes e se apresentar semanalmente à Justiça.  Ao soltar os três coronéis, Moraes escreveu que eles não representam mais riscos para a instrução da ação penal, pois passaram para a reserva remunerada. O ministro

Ceará aprova aplicação de vacina da Pfizer em crianças de 5 a 11 anos sem prescrição médica

 

O início da vacinação neste grupo ocorrerá tão logo o Ministério da Saúde envie os imunobiológicos para o Estado

A Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), colegiado permanente de gestores da Saúde do Estado e dos 184 municípios cearenses, aprovou a vacinação contra Covid-19 em todas as crianças com idades entre 5 e 11 anos, sem prescrição médica, mediante cadastro prévio na plataforma Saúde Digital. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) e levou em consideração a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a estratégia, ainda em dezembro de 2021.

O imunizante que deve ser aplicado na população desta faixa etária é o da Pfizer/BioNtech. O início da vacinação neste grupo ocorrerá tão logo o Ministério da Saúde (MS) envie os imunobiológicos.

A substância aprovada para o público infantil é 1/3 da dose administrada em adolescentes (a partir de 12 anos) e adultos. Para a vacinação, as crianças devem estar acompanhadas de pais ou responsáveis. Um documento de identificação oficial dos pequenos também será exigido.

A distribuição das doses das vacinas aos municípios se dará por meio do cadastro na plataforma Saúde Digital e a operacionalização seguirá as faixas etárias por ordem decrescente.

De acordo com o secretário da Saúde do Ceará, Marcos Gadelha, a vacinação neste público é mais do que necessária, principalmente diante do atual contexto epidemiológico no Estado e no País. “Estamos em um cenário em que temos, simultaneamente, a variante Ômicron da Covid-19, aumento de casos de influenza e, daqui a pouco, estaremos no período propício para proliferação do mosquito da dengue, caso a população não tome os cuidados necessários. Além disso, o retorno das crianças às escolas é outro indicativo de que é preciso vacinar; elas podem ser vetores de infecção para outros grupos”, avalia.

Detalhes da vacina

A formulação da vacina para crianças será aplicada em duas doses de 0,2 mL (equivalente a 10 microgramas), com pelo menos 21 dias de intervalo entre as doses. A tampa do frasco da vacina virá na cor laranja, para facilitar a identificação pelas equipes de vacinação e também por pais, mães e cuidadores – em vez da tampa de cor lilás, utilizada para aplicação com pessoas das outras faixas etárias.

A vacina da Pfizer está registrada no Brasil desde o dia 23 de fevereiro de 2021. Em 11 de junho deste ano, a Anvisa já havia autorizado a indicação da vacina para a faixa etária de 12 a 17 anos.

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