Brasília (01/02/2022) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atua anualmente na fiscalização do chamado “defeso” da lagosta no litoral brasileiro para garantir a perpetuação de três espécies do animal - Panulirus argus, Panulirus laevicauda e Panulirus echinatus. Com ações educativas, o Instituto também orienta a população sobre a correta manutenção do estoque pesqueiro. A proteção do período reprodutivo do animal, no ciclo 2021/2022, teve início no dia 01 de dezembro e irá até 30 de abril, conforme previsto em norma emitida pela Secretaria de Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/Mapa).
O monitoramento ocorreu por meio de fases: na mais recente, entre os dias 24 a 29 de janeiro, o Instituto promoveu ações em terra e embarcadas no litoral norte de Alagoas e sul de Pernambuco (PE), juntamente com a Polícia Federal (PF). Em virtude da fiscalização, foram lavrados cinco autos de infração pela prática de pesca sem autorização, totalizando R$ 5.000,00 em multas e uma penalidade específica de R$ 5.120,00, por comercialização de lagosta proveniente de pesca proibida. Nesse último caso, o estabelecimento não apresentava declaração de estoque compatível com a mercadoria encontrada. Os agentes também atenderam denúncia sobre pesca irregular com rede próximo à praia, em local de desova de tartarugas – ao todo, 600m de redes de pesca foram apreendidas.
Em operação anterior, que ocorreu do dia 10 a 15 /01 no mesmo formato, o Instituto fiscalizou o litoral norte do estado de PE. Na ocasião, foram lavrados 11 autos de infração que somaram R$ 40.920,00 em multas. Além dessa, outras medidas administrativas foram aplicadas: apreensões de apetrechos de pesca de uso proibido e embargos da atividade de barcos irregulares. Também foram resgatadas lagostas recém capturadas, o que possibilitou a soltura dos indivíduos vivos.
Seguindo a retrospectiva, ainda em dezembro de 2021, o Instituto implementou a primeira etapa da Operação Panulirus. A atividade ocorreu na costa do Piauí (PI), do Ceará (CE), de Pernambuco (PE), da Paraíba (PB) e do Rio Grande do Norte (RN). Durante uma das ações, foi verificada a posse de 905 quilogramas de agulhão negro (Makayra nigricans) por uma peixaria da região da praia de Muriú, município de Ceará Mirim/RN. A espécie está na lista nacional da fauna brasileira ameaçada: na categoria "em perigo de extinção (EN)". O pescado encontrado no local foi apreendido e doado às entidades assistenciais de Natal/RN.
O Ibama verifica a mercadoria armazenada com o intuito de garantir que os espécimes comercializados no defeso tenham sido adquiridos anteriormente à proibição da pesca. Dessa forma, o comerciante que compra o pescado deve declarar o estoque que possui no início do período de proteção e deduzir deste o volume comercializado. Os agentes analisam todo o pescado presente nos estabelecimentos, inclusive o de outras espécies.
Segundo o analista ambiental Marcelo Lira, “a lagosta é contemplada em vasto ordenamento pesqueiro por ser um dos principais produtos exportados a partir da região nordeste e em função da sua importância ambiental, social e econômica”. Com isso, a pesca do crustáceo tem sido, há anos, alvo de grande relevância para a fiscalização.
O Ibama tem como missão proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável. Garantindo que o período de defeso seja respeitado, o Instituto contribui para manutenção do equilíbrio ecológico da região e para que haja oferta de pescado nas safras das espécies, o que beneficia diretamente as comunidades que dependem da pesca para subsistência.
As denúncias de crimes ambientais são importantes ferramentas de participação da sociedade na defesa da flora e fauna silvestre. Para colaborar, procure a unidade do Ibama mais próxima [Ibama nos estados] ou entre em contato por uma das formas de atendimento do Linha Verde: chat online, Formulário de Solicitação de Auxílio, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) e 0800 061 8080 (com ligação gratuita). É importante que a comunicação do ilícito ambiental seja enviada com dados que possam auxiliar na identificação do autor da ação e do dano causado; como nome ou apelido do infrator, data, horário, local (com endereço e/ou referência), periodicidade da ocorrência, tipo de atividade, placa de veículo, nome de embarcação e fotografias.
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