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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

Barroso cancela depoimento de Paulo Guedes em inquérito contra Renan Calheiros sobre fraudes no Postalis

 

O ministro Luís Roberto Barroso, dos Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, para cancelar um depoimento à Polícia Federal, na qualidade de declarante (não investigado), no Inquérito (INQ) 4492, em que são investigadas condutas delituosas supostamente praticadas pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) no âmbito do Postalis, instituto de previdência dos Correios. O depoimento estava agendado para esta quarta-feira (1º/6).

Na petição em que pediu a dispensa, Guedes sustentou que não tem nenhuma relação com o objeto da investigação e que não foi mencionado em nenhuma página dos autos ou indicado como testemunha pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Argumentou, ainda, que a Polícia Federal não prestou nenhum esclarecimento a seus representantes nem forneceu cópias de peças que justificassem a intimação.

Ao se manifestar sobre o pedido, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou de forma favorável ao cancelamento, sem prejuízo de nova designação, caso a autoridade policial demonstre a necessidade de inquirição de Guedes como testemunha no inquérito.

Deferimento

Na decisão, Barroso observou que, como a autoridade policial tem a prerrogativa de conduzir a investigação criminal, não há impedimento para que sejam ouvidas pessoas não indicadas pelo Ministério Público Federal. Destacou, ainda, que é direito do advogado ter acesso amplo aos elementos de prova relacionados ao exercício do direito de defesa, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF.

Acesso prévio

Segundo Barroso, embora a súmula diga respeito à condição de investigado, e não de testemunha, dada a garantia de não autoincriminação, a defesa do depoente também deve ter acesso prévio aos elementos já documentados na investigação que justifiquem o ato. “Nesse caso, a autoridade policial poderá resguardar os documentos sigilosos relativos a outras diligências em curso”, afirmou.

O ministro determinou o cancelamento do depoimento, mas ressaltou que, caso haja motivo justo, o convite pode ser refeito. Nesse caso, devem ser observadas as regras do Código de Processo Penal (artigo 221) que permitem a ministros de Estado ajustarem com o juiz data, hora e local do depoimento.

PR/AD//CF

 

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