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Dólar cai para R$ 5,13 com redução do pessimismo externo Bolsa recuou 0,34%, com perspectiva sobre juros no Brasil

  A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i

Partidos questionam decreto que obriga postos a informarem preços de combustíveis antes da redução do ICMS

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações apresentadas por partidos contra decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que obriga postos de combustíveis a informarem os preços praticados antes da lei que impôs um teto para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7209 foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e a ADI 7210 foi apresentada pelo Partidos dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Rede Sustentabilidade (REDE), pelo Partido Verde (PV) e pelo Solidariedade (SD).

O Decreto 11.121/2022 determina que postos revendedores de combustíveis informem aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis praticados no estabelecimento no dia 22 de junho de 2022, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022. A norma classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, impedindo a fixação de alíquotas de ICMS em operações com esses itens em patamar acima da cobrada nas operações em geral, que varia entre 17% e 18%.

As legendas argumentam que o decreto foi editado com o objetivo eleitoreiro de estampar em todos os postos de gasolina o resultado de alteração da lei promovida pelo Congresso Nacional, fazendo os estabelecimentos afixarem publicidade institucional em favor do governo federal, "em clara tentativa de captação política e eleitoral da questão". Para os partidos, não há qualquer fundamento constitucional plausível e sustentável que ampare tal iniciativa, o que revelaria abuso de poder político do presidente da República.

A norma questionada, para as legendas, também fere o princípio da legalidade, pois a obrigação não poderia ser instituída por decreto, mas somente por lei. Além disso, apontam violação do princípio da livre iniciativa, já que o decreto obriga os empresários a terem custos para promover a medida.

Sustentam ainda que o ato normativo foi editado com manifesto desvio de finalidade, "representando violação ao princípio democrático, da liberdade do voto, da impessoalidade, bem como do regramento constitucional que estabelece a publicidade institucional".

SP/AD

Foto: Agência Brasil

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