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Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

16ª Vara Federal condena o INSS a uma indenização de R$ 1 milhão devido tempo de espera na análise dos requerimentos envolvendo benefícios previdenciários


 

O juiz federal, Flávio Marcondes Soares Rodrigues, titular da 16ª Vara Federal, julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que solicitava a regularização do tempo de espera para concluir a análise dos requerimentos administrativos envolvendo benefícios previdenciários, no âmbito da Gerência Executiva da autarquia de Juazeiro do Norte.

O magistrado condenou o INSS a indenizar a quantia de R$ 1 milhão por danos extrapatrimoniais, após comprovado o dano coletivo decorrente do fato do réu reiteradamente descumprir os prazos máximos fixados na Cláusula Primeira do acordo entabulado nos autos do RE nº 1.171.152/SC.

O valor da condenação deverá ser destinado exclusivamente ao reforço material das atividades da Gerência Executiva do INSS no município. Na decisão, o juiz determina que o “montante da indenização deverá ser veiculado, em acréscimo específico, através de rubrica diversa do orçamento ordinário da unidade da Gerência Executiva do INSS em Juazeiro do Norte”.

O juiz também determina na sentença que “a aplicação dos valores ficará a cargo do Gerente Executivo do INSS no município, exclusivamente através da aquisição de bens e/ou serviços que possam diretamente impactar na melhor prestação do atendimento da unidade com vistas a redução do prazo de análise dos requerimentos formulados, cuja prestação de contas deverá ser acompanhada pelo MPF e apresentada de forma detalhada ao juízo”.

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