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Encontro de Ex-Integrantes do NPOR/CPOR

  Neste dia 04 de novembro, foi celebrado o Dia do Oficial da  Reserva de 2ª Classe  do Exército Brasileiro (Oficial R/2). Em Fortaleza, acontecerão importantes eventos em homenagem aos referidos oficiais. Os Oficiais R/2 combatentes são militares formados nos extintos  Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Fortaleza   (CPOR), atualmente Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), e  que, após completar seu serviço ativo, passam para a reserva e podem ser convocados ao serviço em situações excepcionais. Incluem oficiais de diversas especialidades, tais como Infantaria, Artilharia e Intendência, dentre outras. Cada categoria contribui com suas habilidades específicas, apoiando atividades de treinamento e capacitação de novas tropas, de consultoria técnica, de projetos de engenharia e logística, e de apoio em saúde operacional e assistencial. O extinto  CPOR Fortaleza  formou sua  primeira turma em 1944 , contribuindo para a p...

Jockey Club de São Paulo deve indenizar restaurante por impedir sua reabertura na pandemia

 


Ao negar provimento a recurso especial do Jockey Club de São Paulo, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ele deverá indenizar, por lucros cessantes, um restaurante localizado em suas dependências que foi proibido de reabrir durante a pandemia da Covid-19 mesmo depois da flexibilização das medidas restritivas por parte do poder público municipal.

Para o colegiado, os danos causados ao restaurante, no período em que permaneceu impedido de abrir, decorreram de ato ilícito e desproporcional praticado pelo clube e, por isso, devem ser indenizados.

Durante a pandemia, o restaurante – instalado em espaço que lhe foi alugado pelo Jockey Club – ingressou com pedido de tutela provisória para tentar garantir seu funcionamento. Segundo a empresa, mesmo após os órgãos competentes autorizarem a retomada do atendimento, a direção do Jockey não o permitiu, sob o argumento de que o clube estava proibido de abrir ao público.

Responsabilidade pelo uso do imóvel é do locatário

pedido de tutela provisória foi deferido em primeira instância, obrigando a imediata reabertura do estabelecimento. Na mesma ação, o clube foi condenado a pagar lucros cessantes referentes ao período em que o restaurante ficou impedido de funcionar. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No recurso dirigido ao STJ, o clube alegou, entre outros pontos, que agiu de acordo com as normas relativas às suas atividades e atuou dentro de seus limites como locador do imóvel.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que as obrigações impostas aos contratantes nas locações não residenciais estão previstas nos artigos 22 e 23 da Lei 8.245/1991. Segundo esclareceu, a jurisprudência do STJ considera que a responsabilidade pelo uso do bem, nesses casos, é do locatário, cabendo ao locador apenas a entrega do imóvel em conformidade com sua destinação.

O magistrado também apontou a desproporcionalidade da conduta do Jockey Club ao proibir a reabertura do restaurante, pois este possuía acesso independente e, além disso, não constava no contrato de locação que seu funcionamento estava vinculado aos eventos promovidos pelo clube.

Para o ministro, a atitude do locador excedeu os poderes legais e contratuais que lhe foram conferidos, não se podendo falar em "exercício regular de seu direito reconhecido na condição de locador".

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