O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou parcialmente a veiculação, pelo governo federal, de campanha publicitária alusiva ao Bicentenário da Independência do Brasil.

Moraes determinou apenas que seja extraído trecho considerado por ele como de “conotação eleitoral”. Ao autorizar a propaganda, o ministro atendeu a pedido do secretário especial das Comunicações da Presidência, André de Sousa Costa.
A autorização da Justiça Eleitoral para veiculação de campanhas nacionais é necessária por causa da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe qualquer publicidade institucional que possa configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do governante, nos três meses que antecedem o pleito, para evitar desequilíbrio na disputa.
“Inegável a presença dos requisitos pela importância histórica da data, em especial para comemorações dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de independência. No tocante à urgência, verifica-se a importância do pertencimento à nação, que agora de forma democrática, vem se perpetuando no país”, escreve Moraes na decisão.
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