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Usuários do Cartão Gratuidade devem revalidar cadastro até o fim de 2024

  Pessoas que utilizam o Cartão Gratuidade do Metrofor precisam revalidar seu cadastro na Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos até o final do ano. A validade dos Cartões já emitidos expira no dia 2 de janeiro de 2025. Até lá, são dois meses de prazo para revalidação sem descontinuidade do embarque gratuito. A revalidação é um processo simples e rápido, que pode ser feito nas estações Benfica ou Parangaba, em guichê exclusivo. O beneficiário precisa apresentar sua identidade, seu cartão de gratuidade emitido pela Arce ou pela Etufor, e o Cartão do Metrofor que será revalidado. O procedimento é imediato. Ainda que o beneficiário não compareça até o fim do ano, a revalidação pode ser feita posteriormente. A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos alerta que os Cartões não revalidados deixam de funcionar a partir de janeiro de 2025, mas o embarque gratuito pode ser retomado a qualquer tempo – mediante a revalidação. Quem deve revalidar? Todos que já utilizam o Cartão G

ICMS: estados devem garantir diferencial competitivo do etanol

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou aos estados, ao Distrito Federal e ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que alterem a tributação pelo ICMS do etanol hidratado, a fim de garantir o diferencial competitivo desse combustível em patamar igual ou superior à gasolina comum. A alteração deve ter como referencial a data de 15/5/2022. A decisão, proferida a partir de petições apresentadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, fundamentou-se na Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que prevê a competitividade dos biocombustíveis

Em compensação financeira a essa determinação, a União deverá deduzir, das parcelas das dívidas dos estados e do DF, as perdas de arrecadação decorrentes da redução da alíquota superiores a 5% em relação a 2021, independentemente de formalização de aditivo contratual.

O ministro também prorrogou por 30 dias o prazo de cumprimento de decisão anterior em relação ao etanol anidro e ao biodiesel e concedeu prazo adicional, também de 30 dias, para que os estados e o DF implantem o regime monofásico previsto na Lei Complementar 192/2022. Nesse regime, o ICMS passa a ser recolhido uma vez na cadeia produtiva dos combustíveis.

Leia a íntegra da decisão.

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