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Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta Regime simplificado é voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões/ano

  Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta Regime simplificado é voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões/ano Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 15/10/2026 - 08:04 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro . Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sob...

Novas regras do Segurança e Saúde no Trabalho em 2023; Integrantes do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará - CRCCE comentam sobre o assunto

 

Novas regras do Segurança e Saúde no Trabalho em 2023

Integrantes do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará - CRCCE comentam sobre o assunto 



A partir de 01 janeiro de 2023, entram em vigor as novas regras nos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho - SST. Dentre as novidades, estão o S-2210 CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho que deixou de ser informado pelo CATWeb desde 2022, primeiro evento de SST que entrou na  obrigatoriamente de envio para o eSocial, o S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador que envolve informações contidas no Atestado de Saúde Ocupacional - ASO juntamente com as informações dos exames complementares, agora todas essas informações devem ser escrituradas no eSocial, e S2240, sobre as Condições do Ambiente de Trabalho e agentes nocivos, no qual agora o empregador deve declarar se seus empregados estão ou não expostos, aos agentes químicos, físicos e biológicos da Tabela 24 do eSocial que são os mesmo do ANEXO IV – DECRETO 3.048, DE 07 DE MAIO DE 1999.

"Todas são informações técnicas que devem ser enviadas por profissionais do ramo Médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou um técnico de segurança do trabalho a depender da situação", indica Luís Freitas, membro da comissão de normas trabalhistas e previdenciárias do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará - CRCCE, que também é Auditor do trabalho no Ministério do Trabalho e Previdência. "Empregadores, empresas e estabelecimentos que possuem empregados precisam fazer também o  PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e enviarem as condições do monitoramento da saúde do trabalhador e arquivo das condições do trabalho", complementa.  

Diferentes regras para MEI, pequenas empresas e microempresas 

Para empresas no perfil MEI, ME, e EPP de grau de risco 1 e 2  e que não tenha em seus ambientes de trabalho os  riscos Físicos, Químicos ou Biológicos contidos na Tabela 24 do eSocial, está  dispensado fazer e elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, desde que faça uma auto Declaração de Inexistência de Risco-DIR, endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio do login único gov.br. "A declaração é feita de preferência por um profissional habilitado, médico do trabalho, ou engenheiro de segurança do trabalho", explica Freitas. 

Também estarão dispensados de elaborar o PCMSO, desde que façam a auto declaração-DIR se não tem riscos ergonômicos. 

Todas as informações devem ser enviadas ao eSocial. "Ao fazer a Declaração de Inexistência de Risco-DIR, NÃO dispensa a obrigatoriedade do envio do evento S-2240, com a indicação do código 09.01.001-Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999, que trata das condições ambientais do trabalho", esclarece. 

"O papel do contador é esclarecer ao empregador essas obrigações, evitando multas para o empregador pela fiscalização da Receita Federal ou pela falta dos recolhimentos de Tributos inerentes ao processo, podendo também enviar os documentos que foram produzidos por profissionais da área da saúde do trabalho", indica o representante do CRC-CE. O empregador precisa contratar um profissional da área técnica, seja um engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico de segurança do trabalho para auxiliar nesse momento. 

Fiscalização

O MTP realiza a fiscalização, monitoramento das auto declarações, malha fiscal e faz o cruzamento de dados para detectar falsas irregularidades e  informações. As punições previstas na legislação, e nas Normas Regulamentadoras - NRs, para empregadores que não agem conforme a lei, serão aplicadas. Além da MTP tem a fiscalização da Receita Federal que atua no não envio de CATs, envio fora do prazo a não elaboração do LTCAT, aplicando multas quando autuados.

“ O que tem de novidade é o envio ao eSocial e o com isso, deixa de forma clara e transparente as informações sobre as empresas se estão cumprindo ou não cumprindo a legislação de segurança e saúde", analisa Luis Freitas. "Isto vem a facilitar de forma muito tranquila a fiscalização, porque vai haver cruzamento de dados e visitas nas empresas que estão com algum problema", aponta.  

A partir de janeiro de 2023, se não houver nenhuma mudança nos eventos,  começam a ser autuadas todas as empresas que não estão cumprindo todos os eventos do SST. Quem não enviar, estará passivo de autuações pelo não envio, envio em atraso ou envio com inconsistência com erros ou com fraudes. Declarar que não tem risco e efetivamente tendo, será autuado na fiscalização. A partir da obrigação do envio do evento S-2240, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será somente de forma eletrônica, para todo e qualquer empregado que tenha ou não tenha direito a aposentadoria especial, e ficará disponível ao segurado a partir de 16/01/2023 no por meio do aplicativo Meu INSS.

 

Conscientização do Contador

Por fim um alerta. “Os contadores podem até realizar as escriturações dos eventos de SST, se ele tiver capacidade para tal, mas não devem fazer avaliações técnicas que não estejam dentro do escopo do trabalho do contador, para não gerar essas informações sem conhecimento técnico. O profissional que não seja da área de saúde e segurança do trabalho poderá sofrer risco de punição pelo conselho da profissão caso assuma a responsabilidade de gerar arquivos alheios à sua competência", adverte a presidente da comissão de Normas Trabalhistas e Previdenciárias, Paula Luciana Oliveira.  "O mais aconselhável é contratar um bom profissional, solicitar os protocolos de envio dos eventos e o mais importante manter a comunicação entre profissional e contabilidade”, completa. 



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