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STF valida prisão após condenação pelo júri Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis. O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico. Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso,  votou a favor da prisão imediata . O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da p

Semace preside audiência pública sobre estudo ambiental do Complexo Fotovoltaico Sobral

 


A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) conduziu, nessa terça-feira (31), a audiência pública para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório (EIA/Rima) do Complexo Fotovoltaico Sobral, que será instalado nas regiões rurais dos municípios de Sobral e Santana do Acaraú.

A diretora da Semace regional de Sobral, Raquel Gomes, presidiu a audiência. Ela esteve acompanhada pelo representante do Ministério Público do Ceará, Paulo Henrique, o prefeito de Santana do Acaraú, Francisco das Chagas,  representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), Paulo Rodrigues, representante da empresa HL Soluções, responsável pelo estudo do empreendimento, Jorge Almeida, entre outras autoridades, líderes comunitários, sociedade acadêmica e civil.

A audiência pública é uma das fases do processo para a obtenção da Licença Prévia, que aprova a localização do empreendimento. Após a apresentação dos estudos, eles serão submetidos à análise do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) para a autorização e emissão da licença pela Semace

Projeto

O Complexo Fotovoltaico Sobral será composto por 21 usinas fotovoltaicas distribuídas em 15 propriedades rurais distintas. As usinas serão numeradas de UFV 1 a UFV 21, e ocuparão uma área total de 3.935,71 hectares, com 3.851,48 hectares utilizados para fins de licenciamento ambiental. A área ocupada pelos painéis fotovoltaicos será de aproximadamente 2.494,31 hectares.O empreendimento terá uma potência instalada de 1.109 MWp e potência nominal de 904 MWn, e será conectado à Subestação SE Sobral III – Chesf.

O empreendimento contará com a instalação de cerca de 1.693.440 módulos fotovoltaicos mono-cristalinos, 294 inversores com potência de 3.437 kVA e 17.640 unidades de trackers. As subestações unitárias, que convertem a energia gerada pelos módulos fotovoltaicos em corrente contínua (CC) para o nível de Média Tensão CA, também serão instaladas. Serão instaladas um total de 147 subestações unitárias.

Após a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório (EIA/Rima) do Complexo Fotovoltaico Sobral, foi aberto um momento de perguntas sobre o tema, que puderam ser respondidas pelos participantes da mesa da audiência pública. A audiência pública está disponível no canal do Youtube da Semace, enquanto o EIA/Rima em questão está disponível no site da autarquia.

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