Uma moradora de Fortaleza ganhou na Justiça o direito de ser indenizada pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) após ter tido o fornecimento de água suspenso por quatro dias durante o período de isolamento social da pandemia de Covid-19. O caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio.
De acordo com o processo, em janeiro de 2021, funcionários da Cagece fizeram uma inspeção no hidrômetro e em toda a estrutura de medição do consumo de água da residência. Na ocasião, os especialistas informaram que o equipamento estava instalado na posição vertical e que deveria, obrigatoriamente, estar na horizontal. Foi lavrado um termo de ocorrência, que não foi assinado pela proprietária porque os funcionários não a responderam sobre qual ato normativo fundamentava tal regra. Segundo ela, os agentes da companhia garantiram que a situação não ensejaria corte no abastecimento.
A mulher recebeu um prazo de cinco dias úteis para comparecer à concessionária para a regularização, o que não foi possível porque, na época, sua sogra foi internada com Covid-19 e faleceu. Depois disso, a moradora começou a apresentar sintomas da doença e, logo após, a enfermidade também acometeu seu marido, fazendo com que a família precisasse enfrentar um longo período de isolamento social. Enquanto ainda estava no hospital como acompanhante do esposo, em março daquele ano, a mulher soube por uma familiar que a Companhia estava realizando o corte de água.
Mesmo em quarentena, ela procurou atendimento presencial na companhia para resolver o problema, mas só conseguiu agendamento para dali quatro dias. Argumentando que a suspensão do serviço por tal motivo não está prevista em nenhuma lei, normativo, portaria ou resolução, a dona do imóvel procurou a Justiça para que o abastecimento de água fosse religado, bem como para pleitear uma indenização por danos morais.
Na contestação, a Cagece explicou que a fiscalização foi motivada por oscilações mensais no consumo e que a ligação de água na posição vertical estava fora dos padrões, configurando uma intervenção nas instalações do serviço público. A empresa reforçou que a mulher se recusou a assinar o termo de ocorrência lavrado e defendeu que não cometeu qualquer ato ilícito, uma vez que é possível a suspensão do abastecimento no caso de constatação de irregularidades. O serviço foi restabelecido diante da liminar proferida no contexto do processo.
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