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Prefeitura de Fortaleza realiza abertura do Natal da Cidade Encantada da Criança 2025 com cerimônia e chegada do Papai Noel Programação festiva segue até dia 21 de dezembro com diversas atividades. A iniciativa integra o Plano Fortaleza Inclusiva, entrando no calendário natalino de Fortaleza junto ao Ceará Natal de Luz da Praça do Ferreira

  Compartilhe: ”Convido todos os fortalezenses, cearenses e turistas a vivenciarem essa linda programação de Natal até o dia 21 de dezembro, nesse ambiente criado para unir cultura, encantamento e fé”, afirmou o prefeito (Fotos: Beatriz Boblitz) Em uma festa cheia de luz e alegria, a Prefeitura de Fortaleza celebrou, nesta sexta-feira (5/12), a abertura do Natal da Cidade Encantada da Criança 2025. Realizada por meio do Gabinete da Primeira-dama e da Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor), a programação segue até o dia 21 de dezembro, com funcionamento em horário especial, das 7h às 20h, ampliando o acesso do público ao espaço. A entrada é gratuita. A abertura contou com apresentação do coral natalino, chegada do Papai Noel e o tradicional acender das luzes, que foi realizado pelo prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, acompanhado da vice-prefeita e secretária dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Gabriella Aguiar, e da primeira-dama e presidente do Comitê de Governan...

Mendonça vota para impedir Moraes e Dino em julgamento de Bolsonaro Placar contra o impedimento dos ministros foi de 9 votos 1

 O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) a favor de que os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino sejam impedidos de atuar no julgamento da denúncia sobre a trama golpista que pretendia impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar do voto do ministro, a Corte formou maioria de votos para rejeitar os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto para afastar de Moraes e Dino da votação.

Último a votar sobre a questão, Mendonça entendeu que Moraes não pode continuar na relatoria de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por ser vítima da suposta de tentativa de assassinato pelo plano golpista.

No caso de Dino, André Mendonça entendeu que o ministro entrou com uma ação contra Bolsonaro antes de chegar ao STF e não pode julgá-lo.

Mendonça se manifestou a favor da continuidade de Cristiano Zanin no julgamento por entender que o fato de o ministro ter atuado como advogado da campanha do presidente Lula nas eleições de 2022 não quebra a imparcialidade para julgar a causa.

No final, o placar contra o impedimento de Moraes e Dino foi de 9 votos 1. O afastamento de Zanin foi rejeitado por unanimidade (10x0). 

Entenda

No mês passado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e pediram que o caso fosse analisado pelo plenário.

Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e antes de chegar ao Supremo. 

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. 

Da mesma forma, o presidente do STF negou solicitação da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso. Para os advogados, o ministro é apontado como uma das vítimas da trama e não pode julgar o caso.

Julgamento

A denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e mais seis acusados do núcleo 1 da trama golpista será julgada no dia 25 deste mês pela Primeira Turma do STF. Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, o ex-presidente e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A turma é composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação deve ser julgada pelo colegiado. 

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