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Ministra Cármen Lúcia recebe Título de Cidadania Cearense na Alece

    Cármen Lúcia é reconhecida oficialmente como cearense - Foto: Júnior Pio A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realizou, durante a tarde desta segunda-feira (16/03), a entrega do Título de Cidadã Cearense à Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Antunes Rocha. A homenagem, conforme o presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), “é um reconhecimento do povo cearense a uma personalidade cuja trajetória contribui decisivamente para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, da justiça e cidadania do Brasil”.  O Título de Cidadania Cearense constitui uma das mais altas distinções concedidas pelo Poder Legislativo estadual àqueles que, mesmo não sendo naturais, prestam relevantes serviços à sociedade brasileira e aos valores republicanos.  O presidente da Casa, Romeu Aldigueri, recepciona a homenageada na Presidência da Alece. Foto: Júnior Pio “É uma grande honra e alegria ...

STF suspende decisões do TCU que restabeleciam sistema de controle de bebidas

 

STF suspende decisões do TCU que restabeleciam sistema de controle de bebidas

Ministro Cristiano Zanin atendeu a pedido da União contra volta de mecanismo interrompido em 2016

07/04/2025 17:50 - Atualizado há 8 minutos atrás
A imagem mostra a parte superior da fachada do STF espelhado de vidro, refletindo tons suaves do céu. O fundo exibe um céu azul claro com nuvens esbranquiçadas.Foto: Fellipe Sampaio/ STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigavam o restabelecimento integral do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), descontinuado pela Receita Federal em 2016.

O Sicobe era usado nas indústrias do setor para contar a quantidade de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, além de identificar a marca e o tipo de produto fabricado. O mecanismo era instalado pela Casa da Moeda do Brasil sob supervisão da Receita, mas sua operação passou a ser terceirizada para uma empresa privada.

Liminar

A decisão do ministro é liminar (provisória) e foi dada no Mandado de Segurança (MS) 40235, movido pela União. A determinação vale até que o STF faça uma análise mais aprofundada do caso. Não há data definida para isso ocorrer.

Em sua decisão, o ministro avaliou que a Receita tem o poder de regular as obrigações relativas a impostos e contribuições, estabelecendo forma, prazo e condições de pagamento. Ainda de acordo com Zanin, o sistema tributário do Brasil dá ao órgão, de forma explícita, a possibilidade de dispensar a obrigatoriedade do sistema de equipamentos contadores de produção.

Para Zanin, a suspensão do Sicobe foi determinada com “ampla fundamentação técnica” e depois de discussões em uma comissão especial que concluiu pela “completa inadequação” do sistema. “Nesse contexto, a motivação apresentada pela autoridade administrativa para suspender o Sicobe e determinar a adoção de mecanismos alternativos não revela, nesta análise preliminar, irrazoabilidade ou dissonância com a natureza instrumental das obrigações acessórias”, disse Zanin.

Impacto

No mandado de segurança, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que a Receita Federal tem competência legal para suspender o Sicobe e que o órgão não extrapolou suas funções ao tomar essa decisão. Conforme a AGU, o TCU teria ido além de suas atribuições ao mandar restabelecer o sistema, decidindo sobre matéria tributária e fazendo controle de constitucionalidade de norma federal.

Outro ponto citado foi o impacto financeiro. Segundo a AGU, a volta do Sicobe teria um impacto de R$ 1,8 bilhão em renúncia fiscal, já que o mecanismo previa a concessão de créditos de PIS/Cofins por unidade de bebida embalada. Ainda de acordo com a União, o custo para manter a operação do sistema era de R$ 1,4 bilhão em 2014, equivalente à contratação de cerca de 4.300 auditores-fiscais da Receita Federal.

Leia a íntegra da decisão.

(Lucas Mendes/CR//CF)

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